MEC regulamenta instituições comunitárias de ensino superior
Instituições deverão ser organizações da sociedade civil brasileira, na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado
Da Redação
Publicado em 6 de outubro de 2014 às 17h05.
Brasília - O Ministério da Educação ( MEC ) regulamentou, por meio de portaria publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, o procedimento para qualificação das instituições de educação superior como instituições comunitárias de educação superior.
Pela portaria, a instituição interessada em obter a qualificação deve formular requerimento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O modelo do requerimento foi publicado em anexo do Diário Oficial da União. A Seres terá 30 dias para deferir ou não o pedido.
A portaria regulamenta a Lei 12.881/2013. De acordo com ela, a outorga da qualificação de instituição comunitária de educação superior é ato vinculado ao cumprimento de uma série de requisitos.
Essas instituições deverão ser organizações da sociedade civil brasileira, constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado - inclusive as instituídas pelo Poder Público.
Devem também declarar patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil ou do Poder Público, não ter fins lucrativos e possuir transparência administrativa. Em caso de extinção, o patrimônio da instituição deve ser destinado a uma instituição pública.
Brasília - O Ministério da Educação ( MEC ) regulamentou, por meio de portaria publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, o procedimento para qualificação das instituições de educação superior como instituições comunitárias de educação superior.
Pela portaria, a instituição interessada em obter a qualificação deve formular requerimento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O modelo do requerimento foi publicado em anexo do Diário Oficial da União. A Seres terá 30 dias para deferir ou não o pedido.
A portaria regulamenta a Lei 12.881/2013. De acordo com ela, a outorga da qualificação de instituição comunitária de educação superior é ato vinculado ao cumprimento de uma série de requisitos.
Essas instituições deverão ser organizações da sociedade civil brasileira, constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado - inclusive as instituídas pelo Poder Público.
Devem também declarar patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil ou do Poder Público, não ter fins lucrativos e possuir transparência administrativa. Em caso de extinção, o patrimônio da instituição deve ser destinado a uma instituição pública.