Alunos entram para fazer o Enem: o Sisu abre as inscrições entre 7 e 11 de janeiro e os estudantes reclamam que terão acesso às redações após já terem se inscrito no processo (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2013 às 14h10.
Brasília – O Ministério da Educação (MEC) encaminhou hoje (4) recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão liminar da Justiça Federal do Ceará de determinar que seja divulgado imediatamente a correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. O previsto pelo MEC é que os espelhos das redações corrigidas estejam disponíveis a partir do dia 6 de fevereiro. O ministério aguarda parecer do tribunal.
Os estudantes podem usar a nota do Enem para concorrer às vagas oferecidas em universidades e nos institutos federais de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Sisu abre as inscrições entre 7 e 11 de janeiro e os estudantes reclamam que terão acesso às redações após já terem se inscrito no processo.
Ontem (3), a Justiça Federal no Ceará determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilize de imediato para os alunos que fizeram o Enem 2012 as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação. A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará e em Alagoas, que apresentou a ação motivado pelas queixas dos alunos.
O MEC informa que o recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi apresentado levando em conta o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF no ano passado que determina que, a partir do Enem de 2012, os candidatos passam a ter acesso à correção da redação, mas apenas para fins pedagógicos, sem o direito de pedir uma nova avaliação. O ministério ainda reitera que o edital do Enem não prevê pedidos de revisão de notas.
Na decisão, a Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Inep, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo dificultar a execução.