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MEC altera portaria de exigências para solicitação do Fies

Ministério removeu exceções à regra que exige determinados resultados no Enem para a obtenção do financiamento

Sala de aula: ministério também alterou a redação da portaria sobre as regras para solicitação do financiamento (Germano Lüders/EXAME)
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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2015 às 08h46.

São Paulo - O Ministério da Educação ( MEC ) alterou portaria sobre os procedimentos para solicitação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), removendo exceções à regra que exige determinados resultados no Enem para a obtenção do financiamento.

Por meio de uma nova portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o MEC revogou regra que determinava que estudantes que também fossem professores permanentes da rede pública, em exercício do magistério da educação básica, e matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia não precisariam atender à nota mínima exigida no Enem ao solicitar o financiamento.

A exigência é de nota na redação diferente de zero e de média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos.

O MEC também alterou a redação da portaria sobre as regras para solicitação do financiamento, excluindo trecho que especificava que apenas alunos que tivessem concluído o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 deveriam realizar o Enem.

Agora, as regras para solicitação do financiamento dizem que "a seleção dos estudantes aptos para a contratação do financiamento do Fies, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Enem".

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Por meio de uma nova portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o MEC revogou regra que determinava que estudantes que também fossem professores permanentes da rede pública, em exercício do magistério da educação básica, e matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia não precisariam atender à nota mínima exigida no Enem ao solicitar o financiamento.

A exigência é de nota na redação diferente de zero e de média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos.

O MEC também alterou a redação da portaria sobre as regras para solicitação do financiamento, excluindo trecho que especificava que apenas alunos que tivessem concluído o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 deveriam realizar o Enem.

Agora, as regras para solicitação do financiamento dizem que "a seleção dos estudantes aptos para a contratação do financiamento do Fies, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Enem".

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