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Marta é condenada e tem direitos políticos suspensos

Ex-prefeita foi condenada por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação

Marta Suplicy: Justiça condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita (Marcelo Camargo/ABr)
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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2014 às 19h57.

São Paulo - A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação , durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita.

Na decisão, da última quarta-feira, 9, o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.

De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.

Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.

Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."

O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, porém, que não se verificou indícios de prejuízos aos cofres públicos e os réus não serão condenados a ressarcir o governo municipal. "Por outro lado, ressalvo que a ausência de comprovação de dano ao erário não afasta a configuração de ato de improbidade administrativa", afirma.

A ONG, por sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.

Segundo caso

A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.

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Na decisão, da última quarta-feira, 9, o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.

De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.

Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.

Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."

O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, porém, que não se verificou indícios de prejuízos aos cofres públicos e os réus não serão condenados a ressarcir o governo municipal. "Por outro lado, ressalvo que a ausência de comprovação de dano ao erário não afasta a configuração de ato de improbidade administrativa", afirma.

A ONG, por sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.

Segundo caso

A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.

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