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Marco temporal: Mendonça pede mais tempo para avaliar e julgamento é interrompido

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o caso analisado pelo STF diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng

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Tribo indígena dos Tatuyos na Amazônia: demarcação pode limitar ou aumentar território de povos originários. (Leandro Fonseca/Exame)

Tribo indígena dos Tatuyos na Amazônia: demarcação pode limitar ou aumentar território de povos originários. (Leandro Fonseca/Exame)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso que discute o marco temporal sobre demarcação de terras indígenas. Com isso, o julgamento que estava sendo realizado nesta quarta-feira, 7, foi suspenso. Ainda não há data para uma retomada da análise dos ministros. "Me comprometo a voltar com esta temática em um prazo comum que estabeleçamos", disse o ministros à presidente do tribunal, Rosa Weber.

Antes do pedido de vista -- o termo jurídico para pedir um tempo maior de análise -- o ministro Alexandre de Moraes votou contrário à tese de marco temporal, fazendo com que o placar fique 2 a 1, em prol dos povos originários. Até o momento, foram proferidos também os votos do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.

A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Na visão dos defensores da proposta, ao utilizar o verbo no presente, “ocupam”, a Carta trata dos territórios ocupados naquela data. Argumentam que o marco é uma forma de garantir segurança jurídica a proprietários de terras, que poderiam ser desapropriados caso, futuramente, as terras fossem reivindicadas como territórios indígenas.

Ambientalistas e defensores da causa indígena, por outro lado, citam o parágrafo 1º do mesmo artigo como argumento contrário: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz o trecho.

Ação

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o caso analisado pelo STF diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang.

No Supremo, o debate é de um caso individual, mas com repercussão geral. Isso significa que servirá como uma referência para o que ocorre em todo o país na questão de demarcação de terras indígenas. 

Projeto no Congresso

O julgamento ocorria depois que a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de maio, o projeto de lei 490/2007, por 283 votos a 155O texto determina que terras indígenas só possam ser demarcadas e convertidas legalmente em reservas se for comprovado que os povos originários já ocupavam ou reivindicavam o território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro 1988. Agora o PL está para votação no Senado, onde não há prazo claro para o debate.

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