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Publicado em 29 de julho de 2024 às 17h01.
Última atualização em 29 de julho de 2024 às 17h01.
A maioria dos brasileiros é contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil, segundo pesquisa da Paraná Pesquisas divulgada nesta segunda-feira, 29.
Cerca de 69,1% dos eleitores afirmaram que são contra a decisão do Supremo, enquanto 18,8% afirmaram que são a favor. Outros 8,1% disseram que depende da situação e 4% não sabem ou não opinaram.
Em todos os recortes (por idade, região, sexo, religião ou escolaridade), a maioria da população foi contra a descriminalização da droga. A menor diferença foi no grupo das pessoas de 16 a 24 anos, onde 45,3% afirmaram que são contra, e 37,2% disseram que são a favor da decisão. O maior percentual contra a decisão foi entre as pessoas com 60 anos ou mais, seguido pelos evangélicos, com 77,5%.
Os dados mostram que 82,2% dos entrevistados ficaram sabendo sobre o julgamento que proibiu que quem esteja com até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, seja enquadrado como infrator penal ou traficante, sem negar o reconhecimento de que o ato é uma ilicitude administrativa, proibido por lei. Outros 15,1% não ficaram sabendo e 2,7% não responderam.
A Paraná Pesquisas ouviu 2.026 eleitores presencialmente em 26 estados e no Distrito Federal e em 164 municípios brasileiros entre os dias 18 e 22 de julho. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos e o índice de confiança do levantamento é de 95%.
O STF decidiu que, até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir um novo rito para o julgamento de usuários, quem for pego com maconha terá a substância apreendida e será notificado a comparecer em juizados especiais criminais.
A decisão não exclui que o usuário seja levado para a delegacia para que a pesagem da droga e outros procedimentos sejam realizados.
O que fica vedado, segundo a decisão da maioria do Tribunal, é enquadrar quem estiver com até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, como infrator penal ou traficante, sem negar o reconhecimento de que o ato é uma ilicitude administrativa, proibido por lei.
O entendimento, porém, é relativo, pois, se a pessoa for abordada e apresentar outros indícios de que seja um traficante, o agente policial poderá enquadrá-la como traficante independentemente da quantidade apreendida.
Os ministros do STF definiram ainda que a apreensão de quantidades superiores aos limites fixados pela Corte não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta, apontando nos autos provas suficientes da condição de usuário do portador.
O usuário que for abordado com maconha estará sujeito a sanções de advertência sobre os efeitos da maconha e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Os ministros excluíram do entendimento a prestação de serviços comunitários por entenderem tratar-se de uma punição penal.
Os ministros reforçaram por mais de uma oportunidade durante a sessão que a descriminalização não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.
A ideia, de acordo com os magistrados, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos. Um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais do Insper verificou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários de drogas.