Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 17 de maio de 2024 às 09h04.
Última atualização em 17 de maio de 2024 às 09h05.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 17, com vetos a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos, conhecido como DPVAT. O texto foi aprovado no início de maio pelo Senado.
A lei prevê que o tributo passará a se chamar SPVAT e será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes. A cobrança foi extinta durante a gestão Jair Bolsonaro, em 2020.
Lula vetou dois artigos da lei que previam multa e infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro no prazo previsto. Na justificativa, o governo afirmou que a medida seria excessiva, uma vez que a lei já define a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.
O valor e a data do primeiro pagamento serão definidos posteriormente. Segundo Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, a equipe econômica estima o valor de R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
Em caso de acidente, a vítima receberá indenização por invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional. O cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários em caso de falecimento.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT. Os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. Por isso, o governo federal suspendeu os pagamentos do seguro no início deste ano por falta de dinheiro, e enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar a cobrança do seguro.
O seguro obrigatório passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto sanciona define a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e a volta da cobrança obrigatória.
A lei também direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, segundo o texto. O percentual de contribuição passará de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
A volta do seguro obrigatório ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Não existe ainda uma data para que a cobrança volte a ocorrer.
A quitação do seguro voltará a ser exigida no licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. Por isso, é esperado que a cobrança seja retomada em 2025.
O valor que será cobrado pelo seguro ainda será definido. Segundo Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, a equipe econômica estima o valor de R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
Os pagamentos do DPVAT foram suspensos no início deste ano por falta de dinheiro no fundo. Por isso, o projeto determina que os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
De acordo com o texto, a cobertura do SPVAT vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
O seguro será pago para qualquer pessoa que apresente prova do acidente e dos danos causados por ele, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
O texto deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários.
A vítima de um acidente não fatal recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
O projeto determina que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.
No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.