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Lula sanciona lei que proíbe relativizar estupro de crianças e demais vulneráveis

Nova lei, assinada neste Dia das Mulheres, reforça que vulnerabilidade é absoluta e não pode ser questionada em decisões judiciais

O que muda com a nova lei: norma não cria um novo tipo penal e nem altera as penas já previstas no Código Penal. O objetivo é consolidar uma redação clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O que muda com a nova lei: norma não cria um novo tipo penal e nem altera as penas já previstas no Código Penal. O objetivo é consolidar uma redação clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Publicado em 8 de março de 2026 às 11h46.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo, 8, Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, isto é, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias específicas do caso.

O texto estabelece que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da violência.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem o necessário discernimento para a prática do ato ou não podem oferecer resistência.

'Sem brechas para abusadores'

A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a condição de vulnerabilidade da vítima com base em fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez decorrente da relação.

A mudança busca impedir interpretações desse tipo e garantir que esses elementos não sejam utilizados para afastar ou reduzir a responsabilização penal.

Ao sancionar a lei, Lula afirmou que a alteração busca eliminar brechas na legislação. "Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez", escreveu o presidente em sua conta na rede X (antigo Twitter).

O presidente também classificou a medida como um avanço na proteção das vítimas. "Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. Essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras", afirmou.

Crianças de 10 a 13 anos concentram maior taxa de violência sexual

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado pelo Congresso Nacional. Na justificativa da proposta, a parlamentar citou decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que a maior taxa de vitimização por violência sexual ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes.

Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa é de 103,3 casos por 100 mil habitantes, enquanto entre bebês e crianças de até 4 anos o índice chega a 68,7 por 100 mil.

Segundo o governo, a nova lei não cria um novo tipo penal e nem altera as penas já previstas no Código Penal. O objetivo é consolidar uma redação clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, além de reforçar a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

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