Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 13h04.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 23, a lei que concede porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e entra em vigor imediatamente.
Até então, o direito ao porte de arma estava restrito aos policiais legislativos do Congresso Nacional. Com a nova legislação, a autorização passa a valer para toda a polícia legislativa do país.
A medida amplia o alcance da norma e uniformiza o tratamento dado à categoria em âmbito nacional, incluindo os servidores responsáveis pela segurança das casas legislativas estaduais e do Distrito Federal.
Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta que altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado por Lula em 2003. Em seguida, passou pelo Senado e seguiu para sanção do presidente.
Lula vetou dois trechos da proposta que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Outra parte do texto, também vetada, liberava policiais de requisitos como idade mínima e residência fixa. Hoje em dia, para obter porte de arma, o cidadão precisa ter pelo menos 25 anos de idade.
Além dos policiais legislativos, o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento autoriza o uso de arma para as Forças Armadas, policiais (Federal, Civil, Militar, Rodoviária, Ferroviária), agentes penitenciários, guardas municipais (de capitais e grandes cidades, com restrições), agentes de inteligência e empresas de segurança privada.