Nova lei: norma também amplia a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, que passa a abranger conteúdos reais ou fictícios (Ricardo Stuckert / PR/Divulgação)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 6 de agosto de 2026 às 19h42.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 6, a lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especial em delitos praticados pela internet, como deepfakes, e com uso de inteligência artificial (IA).
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Organizações Criminosas para ampliar a punição aos abusadores e reforçar os mecanismos de investigação.
Originado do Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho e aguardava a sanção presidencial. A proposta foi apresentada com o objetivo de atualizar a legislação diante do avanço de crimes sexuais praticados em ambientes digitais e do uso crescente de ferramentas de inteligência artificial para produzir conteúdos envolvendo menores.
Uma das principais mudanças é a inclusão, no Estatuto da Criança e do Adolescente, da criminalização expressa da criação de montagens, adulterações e deepfakes que simulem a participação de crianças e adolescentes em material de natureza sexual.
A nova lei também amplia a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, que passa a abranger conteúdos reais ou fictícios produzidos com inteligência artificial, inclusive aqueles que tenham conotação sexual mesmo sem exibir órgãos genitais.
Além dos responsáveis pela criação desse tipo de conteúdo, a legislação prevê punições para quem cria, administra, hospeda ou modera sites, fóruns e canais destinados à sua divulgação. O mero acesso ou visualização do material com finalidade de satisfação sexual também passa a ser punido.
A nova legislação endurece o tratamento penal para os casos considerados mais graves ao incluir, na Lei dos Crimes Hediondos, condutas como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo o texto, a classificação não se aplica indistintamente a todos os crimes previstos no capítulo do ECA, mas apenas às condutas de maior gravidade, preservando a proporcionalidade para infrações menos severas.
Também haverá aumento de pena para criminosos que utilizarem mecanismos para ocultar a própria identidade na internet, como serviços de mascaramento de endereço IP (proxy). Nesses casos, a punição poderá ser elevada de um terço até dois terços.
A lei amplia os mecanismos disponíveis para investigação de crimes sexuais praticados no ambiente digital. Entre as medidas está a autorização para que agentes policiais realizem rondas virtuais em ambientes públicos da internet, como fóruns, canais e redes sociais, para coletar arquivos disponibilizados nesses espaços.
O texto também amplia as hipóteses de infiltração virtual de agentes e garante segurança jurídica ao policial que ocultar sua identidade exclusivamente para reunir indícios de autoria e materialidade durante investigações.
A nova legislação assegura que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado, levando em consideração os efeitos provocados pela circulação permanente do material em ambiente digital.
Além disso, abusadores e integrantes de redes de exploração sexual passam a ser obrigados a custear integralmente o tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados.
Outra alteração substitui, em processos penais, a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". A mudança acompanha diretrizes internacionais que recomendam abandonar um termo associado à pornografia adulta consensual para descrever registros de crimes contra menores.
No Código Penal, a lei estende aos condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes efeitos da condenação que atualmente já se aplicam aos condenados por feminicídio.
Entre eles estão a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar, ampliando as consequências da condenação para além da pena de prisão.
Já na Lei de Organizações Criminosas, passa a haver aumento de pena quando grupos estruturados tiverem como finalidade a prática de crimes previstos no ECA relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais.