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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

Consulta pública terá nomes completos e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro

Agência o Globo
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Publicado em 28 de novembro de 2024 às 08h27.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 28, a lei que torna pública a consulta de nomes completos e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidades sexual, como pedofilia e estupro.

Além de nome e CPF, o cadastro deve informar, ainda, o crime pelo qual o réu foi condenado já em primeira instância. Caso o réu seja absolvido, os dados retornam para o sigilo. O texto foi aprovado pela Câmara em outubro, e aguardava sanção ou veto presidencial.

Autora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, durante a tramitação da proposta, que condenações por outros crimes já eram públicas.

"Hoje, se você entrar no site dos Tribunais de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas. Mas por estupro ou pedofilia, não. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças", afirmou a senadora.

A lei prevê que os dados dos criminosos fiquem disponíveis para a consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Conforme o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.

O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA.

Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.

Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.

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