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Lula sanciona lei que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões para piso da enfermagem

A agora Lei 14.581 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira

Os recursos serão distribuídos aos entes federativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (Getty Images/Getty Images)

Os recursos serão distribuídos aos entes federativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (Getty Images/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 12 de maio de 2023 às 09h30.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde para assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A agora Lei 14.581 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12. Os recursos serão distribuídos aos entes federativos por meio do Fundo Nacional de Saúde.

O novo piso salarial da categoria de enfermagem passa a ser de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras 50% (R$ 2.375).

Segundo o texto da lei os recursos necessários à abertura do crédito decorrem da "incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social".

Lula sanciona lei que prorroga contratos de profissionais de saúde para hospitais do Rio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou a lei que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais no âmbito do Ministério da Saúde. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, o ministério fica autorizado a prorrogar até 4.117 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para hospitais federais e institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de 4.117 vagas previstas. Segundo a Lei, a prorrogação e a contratação independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos; não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

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