Repórter
Publicado em 27 de dezembro de 2025 às 12h59.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no fim da noite de sexta-feira, 26, a lei que reduz em 10% os incentivos fiscais, mas vetou o dispositivo incluído pelo Congresso que abria caminho para o pagamento de cerca de R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares.
Na mensagem enviada ao Congresso, Lula afirmou que o veto se baseia em decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o trecho por identificar indícios de tentativa de retomada do chamado orçamento secreto, declarado inconstitucional pela Corte.
Segundo o presidente, a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica e contrariaria decisão vigente do STF .
O trecho vetado autorizava a revalidação de restos a pagar não processados inscritos desde 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo a liquidação até o fim de 2026. Dino avaliou que a medida poderia liberar “montantes expressivos” remanescentes das emendas de relator, classificadas tecnicamente como RP-9.
Lula também vetou um segundo dispositivo que estabelecia condições para a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios financeiros ou creditícios, como exigência de estimativa de beneficiários, prazo máximo de cinco anos e metas de desempenho.
Segundo o presidente, o veto foi recomendado pela Casa Civil, sob o argumento de que as exigências não se adequam às especificidades desses instrumentos e poderiam comprometer políticas públicas de interesse social.
O governo avaliou que as regras poderiam limitar a execução de programas financiados por esses benefícios .
A lei sancionada é considerada central para o fechamento das contas de 2026, ano em que o governo terá de perseguir, pela primeira vez, um resultado fiscal positivo. A meta é de superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto, com margem de tolerância até zero.
A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 20 bilhões com o pacote, considerando também mudanças na tributação de casas de apostas, fintechs e na distribuição de juros sobre capital próprio.
No caso das casas de apostas, o imposto sobre a receita bruta das empresas do setor sobe de 12% para 15%, de forma escalonada, com aumento de um ponto percentual por ano até 2028.'
Para as fintechs, a alíquota da CSLL passa de 9% para 12% em 2026 e chega a 15% em 2028. Instituições maiores, hoje tributadas em 15%, terão a alíquota elevada para 17,5% em 2026 e 20% a partir de 2028.
Já o imposto sobre a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) sobe de 15% para 17,5%, afetando principalmente empresas do setor financeiro.
O governo aposta no conjunto de medidas para cumprir a meta fiscal e reduzir a dependência de receitas extraordinárias .
*Com informações do O Globo