Lula não depõe sobre triplex e entrega defesa por escrito
Segundo defesa do ex-presidente, promotor infringiu normas do MP e, por isso, ele e a esposa entregaram declaração ao invés de comparecer para depor
Da Redação
Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 20h13.
Advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher Marisa Letícia protocolaram hoje (29), no Ministério Público do Estado de São Paulo, explicações por escrito referentes a investigação sobre o apartamento triplex, em Guarujá (SP).
Segundo nota do Instituto Lula, os esclarecimentos foram enviados por causa do novo depoimento marcado pelo promotor de justiça,Cassio Conserino para a próxima quinta-feira (3).
O texto da nota afirma que o promotor infringiu normas do MP, e que Lula e Marisa irão prestar esclarecimentos por meio escrito, e não em audiência.
“Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência, uma vez que houve infração da norma do promotor natural. O art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área”.
“No caso concreto, não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade”.
Segundo o documento, também houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor por parte do promotor.
“Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático."
A nota destaca ainda que o artigo 7º da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 13 de 2006 estabeleceu, em seu artigo 9º, a faculdade ao investigado de prestar informações.
“E essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino."
Advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher Marisa Letícia protocolaram hoje (29), no Ministério Público do Estado de São Paulo, explicações por escrito referentes a investigação sobre o apartamento triplex, em Guarujá (SP).
Segundo nota do Instituto Lula, os esclarecimentos foram enviados por causa do novo depoimento marcado pelo promotor de justiça,Cassio Conserino para a próxima quinta-feira (3).
O texto da nota afirma que o promotor infringiu normas do MP, e que Lula e Marisa irão prestar esclarecimentos por meio escrito, e não em audiência.
“Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência, uma vez que houve infração da norma do promotor natural. O art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área”.
“No caso concreto, não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade”.
Segundo o documento, também houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor por parte do promotor.
“Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático."
A nota destaca ainda que o artigo 7º da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 13 de 2006 estabeleceu, em seu artigo 9º, a faculdade ao investigado de prestar informações.
“E essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino."