Brasil

Lula estabelece cota para exibição de filmes nacionais nos cinemas em 2026

Decreto assinado pelo presidente estabelece um número mínimo de sessões com filmes nacionais em salas comerciais

Cota de tela: cinemas serão obrigados a exibir obras nacionais por um número mínimo de dias no ano (Vitrine Filmes/Divulgação)

Cota de tela: cinemas serão obrigados a exibir obras nacionais por um número mínimo de dias no ano (Vitrine Filmes/Divulgação)

Publicado em 24 de dezembro de 2025 às 18h13.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que trata da obrigação de exibição de longas-metragens brasileiros nas salas de cinema de todo o país em 2026.

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, o decreto regulamenta a cota de tela e estabelece um número mínimo de sessões com filmes nacionais em salas comerciais do país. O texto entra em vigor a partir de sua publicação e se aplica a partir de 2026.

Com a cota, os cinemas serão obrigados a exibir obras nacionais por um número mínimo de dias no ano. Esse patamar será definido levando em consideração o porte dos cinemas e a quantidade de salas em funcionamento.

A fiscalização das novas regras será feita pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). A agência terá que detalhar cada um dos parâmetros para cumprimento da cota de tela, acompanhar as exibições e aplicar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

O texto também define que obras brasileiras premiadas e com comprovado desempenho de público terão critérios de exibição diferentes estabelecidos pela Ancine.

A medida, segundo o decreto, visa promover a competição equilibrada; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

Vejas as regras estabelecidas pelo decreto

Percentual mínimo de sessões

Quantidade de salas do grupo exibidorCota por complexo (percentual de sessões)
17,5%
2 ou 38,0%
4 ou 58,5%
6 ou 79,0%
8 ou 99,5%
10 ou 1110,0%
12 ou 1310,5%
14 ou 1511,0%
16 ou 1711,5%
De 18 a 2012,0%
De 21 a 3012,5%
De 31 a 4013,0%
De 41 a 5013,5%
De 51 a 7014,0%
De 71 a 8014,5%
De 81 a 10015,0%
De 101 a 20015,5%
201 ou mais16,0%

Diversidade de títulos

Quantidade de salas do complexoQuantidade mínima de títulos diferentes
14
25
37
48
511
612
715
816
919
1020
1123
1224
1327
1428
1531
16 ou mais32

Proporção diária de sessões de um mesmo título por complexo

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXOPROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO
1 ou 2Isento
3 a 566% das sessões
6 ou mais50% das sessões

 

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