Cota de tela: cinemas serão obrigados a exibir obras nacionais por um número mínimo de dias no ano (Vitrine Filmes/Divulgação)
Repórter
Publicado em 24 de dezembro de 2025 às 18h13.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que trata da obrigação de exibição de longas-metragens brasileiros nas salas de cinema de todo o país em 2026.
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, o decreto regulamenta a cota de tela e estabelece um número mínimo de sessões com filmes nacionais em salas comerciais do país. O texto entra em vigor a partir de sua publicação e se aplica a partir de 2026.
Com a cota, os cinemas serão obrigados a exibir obras nacionais por um número mínimo de dias no ano. Esse patamar será definido levando em consideração o porte dos cinemas e a quantidade de salas em funcionamento.
A fiscalização das novas regras será feita pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). A agência terá que detalhar cada um dos parâmetros para cumprimento da cota de tela, acompanhar as exibições e aplicar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
O texto também define que obras brasileiras premiadas e com comprovado desempenho de público terão critérios de exibição diferentes estabelecidos pela Ancine.
A medida, segundo o decreto, visa promover a competição equilibrada; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.
Percentual mínimo de sessões
| Quantidade de salas do grupo exibidor | Cota por complexo (percentual de sessões) |
| 1 | 7,5% |
| 2 ou 3 | 8,0% |
| 4 ou 5 | 8,5% |
| 6 ou 7 | 9,0% |
| 8 ou 9 | 9,5% |
| 10 ou 11 | 10,0% |
| 12 ou 13 | 10,5% |
| 14 ou 15 | 11,0% |
| 16 ou 17 | 11,5% |
| De 18 a 20 | 12,0% |
| De 21 a 30 | 12,5% |
| De 31 a 40 | 13,0% |
| De 41 a 50 | 13,5% |
| De 51 a 70 | 14,0% |
| De 71 a 80 | 14,5% |
| De 81 a 100 | 15,0% |
| De 101 a 200 | 15,5% |
| 201 ou mais | 16,0% |
Diversidade de títulos
| Quantidade de salas do complexo | Quantidade mínima de títulos diferentes |
| 1 | 4 |
| 2 | 5 |
| 3 | 7 |
| 4 | 8 |
| 5 | 11 |
| 6 | 12 |
| 7 | 15 |
| 8 | 16 |
| 9 | 19 |
| 10 | 20 |
| 11 | 23 |
| 12 | 24 |
| 13 | 27 |
| 14 | 28 |
| 15 | 31 |
| 16 ou mais | 32 |
Proporção diária de sessões de um mesmo título por complexo
| QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO | PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO |
| 1 ou 2 | Isento |
| 3 a 5 | 66% das sessões |
| 6 ou mais | 50% das sessões |