Líder de facção saindo de presídio é deboche, diz Doria sobre André do Rap
No fim de semana, o ministro Marco Aurélio Mello mandou soltar André do Rap. Horas depois o presidente da Corte reverteu a decisão
Gilson Garrett Jr
Publicado em 14 de outubro de 2020 às 13h43.
Última atualização em 14 de outubro de 2020 às 13h55.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), se posicionou nesta quarta-feira, 14, sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que mandou soltar André Oliveira Macedo, também conhecido como André do Rap. Ele é apontado como líder da maior facção criminosa do país e tem condenação em primeira instância a 25 anos de prisão.
“Estou confiante na decisão que hoje à tarde o STF deverá chegar. Quero afirmar que estou indignado que um criminoso condenado é liberado por decisão monocrática de um ministro. A imagem deste criminoso saindo do presídio de segurança máxima de São Paulo e entrando em uma BWM é um deboche. Um deboche à opinião pública, à polícia de São Paulo e àqueles que acreditam que o crime deve ser condenado”, disse o governador em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes nesta quarta-feira.
A saída de André do Rap pela porta da frente do presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, estremeceu a relação entre ministros do STF no sábado, 10. Horas depois da ordem de soltura proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, o presidente do STF, Luiz Fux, reverteu a decisão, mas era tarde demais. Investigações apontam que o, agora, foragido já teria saído do país, provavelmente para o Paraguai, Bolívia ou Colômbia.
"As inteligências das polícias de São Paulo, com o apoio da Interpol, estão tentando reencontrá-lo e colocar de novo na cadeia. Espero que depois disso um ministro não faça uma decisão monocrática e infeliz", afirmou Doria.
Na tarde desta quarta-feira, 14, o plenário do STF começa o julgamento sobre o caso e há uma tendência de que confirmem a prisão. No entanto, como o julgamento tratará da decisão de Fux, e não do habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello, é possível que não seja definida, neste momento, uma tese geral a ser aplicada em casos semelhantes no país.
A decisão de Mello para soltar André do Rap foi baseada em um trecho do pacote da Lei Anticrime, do ex-ministro Sergio Moro, que estabelece “revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, revisão que não foi feita no caso de André do Rap, como argumentou o ministro.
O trecho em questão na verdade não veio de forma original no pacote, ele foi colocado em discussão no Congresso Nacional. O Ministério da Justiça chegou a recomendar ao presidente Jair Bolsonaro que o artigo fosse vetado, o que não foi feito.
( Com Estadão Conteúdo )