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Lewandowski reafirma que normas sobre doação valerão em 2016

Segundo o presidente do STF, a decisão do Supremo será aplicada em 2016 sem que sejam possíveis questionamentos jurídicos sobre a questão


	Ministro Ricardo Lewandowski: "Não quero polemizar com o presidente da Câmara, mas entendo que a decisão foi extremamente clara e as normas valerão para as próximas eleições", afirmou
 (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Ministro Ricardo Lewandowski: "Não quero polemizar com o presidente da Câmara, mas entendo que a decisão foi extremamente clara e as normas valerão para as próximas eleições", afirmou (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2015 às 15h22.

Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta sexta-feira, 18, que não pretende entrar em discussão com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas negou que as eleições municipais de 2016 ficarão em um "limbo" judiciário depois que o Supremo considerou inconstitucionais doações de empresas para partidos e candidatos.

"Não quero polemizar com o presidente da Câmara, mas entendo que a decisão foi extremamente clara e as normas valerão para as próximas eleições", afirmou Lewandowski, durante cerimônia que iniciou as audiências de custódia no Rio de Janeiro.

Segundo o presidente do STF, a decisão do Supremo, por ter sido tomada a mais de um ano da eleição, será aplicada em 2016 sem que sejam possíveis questionamentos jurídicos sobre a questão.

"A meu juízo, a proclamação foi extremamente clara e a maioria foi extremamente expressiva", disse o ministro.

Lewandowski foi um dos oito magistrados favoráveis à inconstitucionalidade das doações privadas. Houve três votos a favor da manutenção do financiamento de campanhas por empresas.

Para o presidente do Supremo, o julgamento está encerrado. No caso de a presidente Dilma Rousseff sancionar o texto da minirreforma eleitoral aprovada na Câmara, que mantém o financiamento privado, Lewandowski indicou que a Suprema Corte declarará novamente a inconstitucionalidade da lei.

"Existem precedentes em que o Supremo considerou inconstitucionais emendas à Constituição que conflitam com cláusulas pétreas. A decisão de ontem do Supremo se baseia nos grandes princípios constitucionais, democráticos, republicanos e na isonomia entre os cidadãos", afirmou.

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