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Lewandowski nega pedido de José Borba para revisar multa

Na decisão, Lewandowski entendeu que não cabe habeas corpus contra decisão do próprio STF


	José Borba: Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas
 (Agência Brasil)

José Borba: Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2014 às 19h13.

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) para suspender a execução de multa imposta a ele em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas.

A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo STF é desproporcional em relação ao máximo permitido por lei.

Além da multa, Borba foi condenado a pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.

Na decisão, Lewandowski entendeu que não cabe habeas corpus contra decisão do próprio STF. “Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606.

Eis o teor do mencionado verbete: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Nego seguimento ao habeas corpus por considerá-lo manifestamente incabível”, escreveu.

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