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Lewandowski mantém prazo para defesa contra impeachment

O presidente do STF negou recurso de José Eduardo Cardozo que contestava prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa

Ministro Ricardo Lewandowski: Lewandowski entendeu que o recurso perdeu objeto devido à decisão proferida hoje mais cedo pelo presidente da Comissão Processante do Impeachment (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2016 às 22h46.

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, negou na noite de hoje (6) recurso protocolado pelo advogado José Eduardo Cardozo que contestava prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff na comissão do Senado que julga o processo de impeachment contra ela.

Na decisão, o presidente do Supremo entendeu que o recurso perdeu objeto devido à decisão proferida hoje mais cedo pelo presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

Na semana passada, Lira havia acatado questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que reduzia o prazo para as alegações finais da defesa de Dilma de 15 para 5 dias corridos. No entanto, após recurso da defesa, o senador voltou atrás hoje e restaurou o prazo de 15 dias.

No pedido enviado a Lewandowski, que preside o processo de impeachment, Cardozo pedia que o prazo para as alegações finais da defesa não fosse inferior a 20 dias.

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Na decisão, o presidente do Supremo entendeu que o recurso perdeu objeto devido à decisão proferida hoje mais cedo pelo presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

Na semana passada, Lira havia acatado questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que reduzia o prazo para as alegações finais da defesa de Dilma de 15 para 5 dias corridos. No entanto, após recurso da defesa, o senador voltou atrás hoje e restaurou o prazo de 15 dias.

No pedido enviado a Lewandowski, que preside o processo de impeachment, Cardozo pedia que o prazo para as alegações finais da defesa não fosse inferior a 20 dias.

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