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Lewandowski determina que governo devolva R$ 237 mi ao Rio

O presidente do Supremo aceitou pedido de liminar do governo do Rio de Janeiro para que a União libere R$ 237 milhões ao Estado

Ricardo Lewandowski: Lewandowski também proibiu o governo federal de reter verbas da quantia de R$ 2,9 bilhões destinada ao auxílio de investimentos em segurança pública (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 18 de julho de 2016 às 22h32.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, aceitou na noite desta segunda-feira um pedido de liminar do governo do Rio de Janeiro para que a União libere R$ 237 milhões ao Estado.

Em sua decisão, Lewandowski também proibiu o governo federal de reter verbas da quantia de R$ 2,9 bilhões destinada ao auxílio de investimentos em segurança pública durante a Olimpíada, em agosto.

"A adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União", declarou Lewandowski.

Segundo ele, a liminar busca garantir a "segurança dos chefes dos Poderes da União e dos chefes de Estado de outras nações, bem como expressivo número de pessoas que participarão desses eventos internacionais".

O governo do Rio questionou na semana passada a retenção de contrapartida do estado nos contratos firmados pelo União que envolvam os jogos. Duas medidas provisórias aprovadas em 21 e 29 junho no Congresso (MP 734/2016 e MP (736/2016) garantiram R$ 2,9 bilhões ao Rio, dos quais a União retirou aproximadamente R$ 237 milhões de contrapartida de contratos internacionais. Para o ministro, a União violou o princípio da ampla defesa. "O Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária, com a desconsideração do princípio da ampla defesa e do contraditório."

Lewandowski julgou ainda ser um "contrassenso" retirar recursos do Rio, que poucas semanas antes da Olimpíada decretou estado de calamidade pública.

"Ademais, parece-me um contrassenso que o Governo Federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis", criticou.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, aceitou na noite desta segunda-feira um pedido de liminar do governo do Rio de Janeiro para que a União libere R$ 237 milhões ao Estado.

Em sua decisão, Lewandowski também proibiu o governo federal de reter verbas da quantia de R$ 2,9 bilhões destinada ao auxílio de investimentos em segurança pública durante a Olimpíada, em agosto.

"A adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União", declarou Lewandowski.

Segundo ele, a liminar busca garantir a "segurança dos chefes dos Poderes da União e dos chefes de Estado de outras nações, bem como expressivo número de pessoas que participarão desses eventos internacionais".

O governo do Rio questionou na semana passada a retenção de contrapartida do estado nos contratos firmados pelo União que envolvam os jogos. Duas medidas provisórias aprovadas em 21 e 29 junho no Congresso (MP 734/2016 e MP (736/2016) garantiram R$ 2,9 bilhões ao Rio, dos quais a União retirou aproximadamente R$ 237 milhões de contrapartida de contratos internacionais. Para o ministro, a União violou o princípio da ampla defesa. "O Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária, com a desconsideração do princípio da ampla defesa e do contraditório."

Lewandowski julgou ainda ser um "contrassenso" retirar recursos do Rio, que poucas semanas antes da Olimpíada decretou estado de calamidade pública.

"Ademais, parece-me um contrassenso que o Governo Federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis", criticou.

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