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Lewandowski dá terceiro voto a favor de habeas corpus a Lula

Lewandowski acompanhou os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli; O placar fica 5 votos a 3 contra Lula

Lewandowski: para ministro, concessão do habeas corpus não significaria que os "malfeitores seriam imediatamente libertados" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de abril de 2018 às 21h54.

Última atualização em 4 de abril de 2018 às 22h18.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Ricardo Lewandowski votou há pouco a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 5 votos a 3 contra o habeas corpus.

No início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa "um momento grave na história" do tribunal.

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Para o ministro, a concessão do habeas corpus "não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente".

Até o momento, votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram contra. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

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