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Lewandowski arquiva pedido para investigar Bolsonaro por atos no 7 de Setembro

Quando a PGR sugere o arquivamento de uma notícia de fato, é praxe que os ministros apenas confirmem o posicionamento

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. (Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução)

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. (Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de dezembro de 2022 às 15h16.

Última atualização em 30 de dezembro de 2022 às 16h13.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou arquivar o pedido para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime nas comemorações do 7 de Setembro. Quando a PGR sugere o arquivamento de uma notícia de fato, é praxe que os ministros apenas confirmem o posicionamento.

O deputado Israel Batista (PSB-DF) acionou o STF acusando o presidente de usar recursos públicos para promover sua candidatura à reeleição nos eventos do Dia da Independência. A data foi usada nos últimos anos por apoiadores de Bolsonaro para manifestações de apoio ao governo.

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, no entanto não viu "elementos mínimos" para abrir uma investigação.

"A mera participação do chefe do Poder Executivo federal, assim como de outras autoridades públicas, em evento comemorativo nacional, não lhe imbrica, por si só, em qualquer conduta criminosa. Ao contrário, nesse caso especificamente, já é esperado que o presidente da República participe de importantes datas comemorativas do país, tal como a sob exame", escreveu na manifestação enviada ao STF no mês passado.

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