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Lei que proíbe Uber em SP é inconstitucional, diz TJ

A norma previa multa no valor de R$ 1,7 mil e a apreensão de veículos daqueles que a descumprissem, mas não vinha sendo aplicada pelo Executivo municipal

Uber: “fato é que essa nova tecnologia tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência”, acrescentou o relator (Reuters/Lucy Nicholson)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2016 às 22h21.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.279, de 2015, que proibia o uso de carros particulares para transporte remunerado em São Paulo, ou seja, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber .

A norma previa multa no valor de R$ 1,7 mil e a apreensão de veículos daqueles que a descumprissem, mas não vinha sendo aplicada pelo Executivo municipal, já que decreto do prefeito Fernando Haddad autorizou, em maio deste ano, o transporte individual na cidade por meio de aplicativos, como é o caso do Uber.

“Pode lei municipal proibir o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares, intermediado por aplicativos?”, questionou o relator da ação, desembargador Francisco Casconi. “A resposta, coerentemente, há de ser negativa”, decidiu Casconi.

“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos – seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas – tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência”, acrescentou o relator.

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A norma previa multa no valor de R$ 1,7 mil e a apreensão de veículos daqueles que a descumprissem, mas não vinha sendo aplicada pelo Executivo municipal, já que decreto do prefeito Fernando Haddad autorizou, em maio deste ano, o transporte individual na cidade por meio de aplicativos, como é o caso do Uber.

“Pode lei municipal proibir o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares, intermediado por aplicativos?”, questionou o relator da ação, desembargador Francisco Casconi. “A resposta, coerentemente, há de ser negativa”, decidiu Casconi.

“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos – seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas – tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência”, acrescentou o relator.

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