Exame Logo

Lei que proíbe Uber em Salvador entra em vigor

A medida foi tomada após aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, em 27 de abril deste ano

Uber: está proibida a circulação de qualquer veículo particular cadastrado em aplicativos fixos ou móveis para o transporte remunerado (Reuters/Lucy Nicholson)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2016 às 16h44.

A lei que proíbe o serviço de transporte remunerado, em veículos particulares sem regulamentação, está valendo a partir de hoje (2) em Salvador . Sancionada pelo prefeito ACM Neto, a Lei 9.066/2016 foi publicada no Diário Oficial do Município.

A medida foi tomada após aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, em 27 de abril deste ano.

De acordo com a lei, está proibida a circulação de qualquer veículo particular cadastrado em aplicativos fixos ou móveis para o transporte remunerado individual de pessoas em Salvador, como é o caso do Uber , que começou a funcionar na capital baiana, no início de abril.

No caso de descumprimento da lei, a norma prevê ao motorista e ao dono do veículo ou da empresa, multa de R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e que pode superar os R$ 5 mil em caso de reincidência.

Além disso, o veículo pode ser apreendido e removido, situação que só se desfaz mediante pagamento das taxas e das multas devidas.

Em nota, o Uber disse que vai continuar operando em Salvador. O serviço ainda destacou que cidades como São Paulo e Porto Alegre buscam formas de regular novas tecnologias, enquanto o prefeito de Salvador sanciona “uma lei inconstitucional” que proíbe o funcionamento de serviços legais de acordo com a lei e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A Secretaria de Mobilidade de Salvador informou que, entre os meses de janeiro e maio deste ano, 278 veículos irregulares foram apreendidos na cidade, sendo nove do Uber.

Veja também

A lei que proíbe o serviço de transporte remunerado, em veículos particulares sem regulamentação, está valendo a partir de hoje (2) em Salvador . Sancionada pelo prefeito ACM Neto, a Lei 9.066/2016 foi publicada no Diário Oficial do Município.

A medida foi tomada após aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, em 27 de abril deste ano.

De acordo com a lei, está proibida a circulação de qualquer veículo particular cadastrado em aplicativos fixos ou móveis para o transporte remunerado individual de pessoas em Salvador, como é o caso do Uber , que começou a funcionar na capital baiana, no início de abril.

No caso de descumprimento da lei, a norma prevê ao motorista e ao dono do veículo ou da empresa, multa de R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e que pode superar os R$ 5 mil em caso de reincidência.

Além disso, o veículo pode ser apreendido e removido, situação que só se desfaz mediante pagamento das taxas e das multas devidas.

Em nota, o Uber disse que vai continuar operando em Salvador. O serviço ainda destacou que cidades como São Paulo e Porto Alegre buscam formas de regular novas tecnologias, enquanto o prefeito de Salvador sanciona “uma lei inconstitucional” que proíbe o funcionamento de serviços legais de acordo com a lei e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A Secretaria de Mobilidade de Salvador informou que, entre os meses de janeiro e maio deste ano, 278 veículos irregulares foram apreendidos na cidade, sendo nove do Uber.

Acompanhe tudo sobre:AppsSalvadorUber

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame