Lei obrigará imóvel próximo a aeroporto a ter sinalização
Presidente Dilma sancionou lei que obriga o uso de sinalizadores em propriedades próximas aos aeroportos
Da Redação
Publicado em 16 de junho de 2015 às 18h24.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que obriga o uso e manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos em propriedades próximas a aeroportos e instalações de auxílio à navegação aérea.
A lei foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Os equipamentos são utilizados para iluminar obstáculos que possam criar perigos à navegação aérea e permitir a visualização pelos pilotos a distâncias seguras. Podem ser instalados em edifícios, antenas, torres, para-raios, pontes e outras estruturas, como turbinas eólicas.
De acordo com a lei, a responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos será do proprietário, que estará sujeito a multa diária caso descumpra a regra.
“A responsabilidade pela instalação, operação e manutenção dos equipamentos de sinalização de obstáculos será do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor das propriedades”, diz o texto.
A lei prevê que a instalação poderá ser feita pela autoridade competente e posteriormente cobrada do proprietário.
O valor do equipamento depende do tamanho e da proximidade entre o obstáculo e o aeroporto, de acordo com o gerente comercial da empresa especializada em balizamento aeronáutico Frata, Élcio Vieira.
“Um prédio de 45 metros vai precisar de um tipo e uma quantidade de balizadores. Um de 30 metros, vai precisar de outro tipo e outra quantidade. Cada unidade custa R$ 3,4 mil. Elas precisam ser vistas a 30 mil pés de altura”, explicou.
A mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica tramitava no Congresso desde 2007. Em 2010 foi aprovada pelo Senado e, em abril deste ano, passou pela Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que obriga o uso e manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos em propriedades próximas a aeroportos e instalações de auxílio à navegação aérea.
A lei foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Os equipamentos são utilizados para iluminar obstáculos que possam criar perigos à navegação aérea e permitir a visualização pelos pilotos a distâncias seguras. Podem ser instalados em edifícios, antenas, torres, para-raios, pontes e outras estruturas, como turbinas eólicas.
De acordo com a lei, a responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos será do proprietário, que estará sujeito a multa diária caso descumpra a regra.
“A responsabilidade pela instalação, operação e manutenção dos equipamentos de sinalização de obstáculos será do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor das propriedades”, diz o texto.
A lei prevê que a instalação poderá ser feita pela autoridade competente e posteriormente cobrada do proprietário.
O valor do equipamento depende do tamanho e da proximidade entre o obstáculo e o aeroporto, de acordo com o gerente comercial da empresa especializada em balizamento aeronáutico Frata, Élcio Vieira.
“Um prédio de 45 metros vai precisar de um tipo e uma quantidade de balizadores. Um de 30 metros, vai precisar de outro tipo e outra quantidade. Cada unidade custa R$ 3,4 mil. Elas precisam ser vistas a 30 mil pés de altura”, explicou.
A mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica tramitava no Congresso desde 2007. Em 2010 foi aprovada pelo Senado e, em abril deste ano, passou pela Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial.