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Lei Kandir: Câmara aprova repasses de R$ 62 bi a estados e municípios

Do valor total, 58 bilhões serão transferidos até 2037 e 4 bilhões ainda não têm data definida para pagamento, porque dependem de leilões de petróleo

 (Michel Jesus/Agência Câmara)

(Michel Jesus/Agência Câmara)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 16h54.

Última atualização em 14 de janeiro de 2021 às 01h25.

A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 14, o projeto de lei que garante a transferência, por parte da União, de 62 bilhões de reais aos estados e municípios nos próximos 17 anos, para compensar perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir. O placar foi de 408 votos a favor e nove contrários. A legislação, que entrou em vigor em 1996, isentou de cobrança de ICMS produtos destinados à exportação, como soja, milho, algodão, carnes e minérios.

Dos 62 bilhões de reais, 58 milhões serão distribuídos entre 2020 e 2037. Até 2030, serão repassados 4 bilhões de reais por ano. A partir de 2031, os valores vão decrescendo, a cada ano, meio bilhão. Em 2031, os entes receberão 3,5 bilhões; em 2032, 3 bilhões; em 2033, 2,5 bilhões; e assim por diante, até chegar aos últimos 500 milhões de reais em 2037. Pelo projeto, 75% do valor devido ao estado será entregue ao próprio ente e 25% aos municípios.

Os 4 bilhões de reais restantes serão pagos com dinheiro dos leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Esse valor, portanto, não tem data definida para ser transferido. A divisão, nesse caso, será na mesma proporção: 75% para os estados e 25% para os municípios. Outros 3,6 bilhões de reais ainda podem ser acrescentados à compensação, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, em tramitação no Congresso, for aprovada.

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e liberou exportação de produtos primários e semielaborados da cobrança do ICMS, imposto de competência estadual, distribuído entre estados (75%) e municípios (25%). O objetivo, ao diminuir os custos para os produtores, era estimular a exportação desses produtos, que incluem soja, milho, carnes e minérios. Caberia à União compensar os entes prejudicados pela queda na arrecadação.

Estados dizem não ter sido devidamente ressarcidos. Representados pelo Fórum Nacional de Governadores, conseguiram entrar em um acordo com a União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, para receber os valores pendentes. Em troca, se comprometeram a abrir mão de ações judiciais que tenham sido protocoladas na Corte por conta do prejuízo.

 

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