Lei isenta de exame pericial aposentado por invalidez
Lei isenta aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2014 às 09h49.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A nova lei ressalva, no entanto, que a isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A nova lei ressalva, no entanto, que a isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.