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Lei isenta de exame pericial aposentado por invalidez

Lei isenta aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos

Dilma Rousseff: isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (Evaristo Sá/AFP)
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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2014 às 09h49.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A nova lei ressalva, no entanto, que a isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

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A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A nova lei ressalva, no entanto, que a isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

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