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Lei facilita "transferência" de multa a motorista de veículo

Agora, o dono do veículo poderá informar o nome da pessoa que geralmente o utiliza para evitar que a multa tenha que ser transferida posteriormente

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Multa: com a indicação, o motorista passará a assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo (PoppyPixels/Thinkstock)

Multa: com a indicação, o motorista passará a assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo (PoppyPixels/Thinkstock)

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Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de outubro de 2017 às, 16h54.

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.495/2017, que facilita a responsabilização do motorista que cometeu infrações de trânsito e não do proprietário do carro. A norma entra em 90 dias.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para permitir ao dono indicar ao órgão competente o nome do condutor habitual do veículo.

Depois de aceitar a indicação, o motorista principal terá seu nome inscrito em campo próprio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e passará a assumir a presunção responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Hoje, as penalidades ficam em nome do dono do veículo e, para evitar essa situação, o dono precisa cumprir exigências burocráticas para provar a identidade do real infrator.

Pela nova lei, o nome do condutor principal será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; a partir da indicação de outro motorista habitual.

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