Veto: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ficaria responsável por fiscalizar e punir eventuais infrações (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de agosto de 2018 às 07h51.
Última atualização em 15 de agosto de 2018 às 08h08.
O presidente Michel Temer sancionou nessa terça-feira, 14, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Discutida nos últimos oito anos, a nova lei regulamenta como os dados pessoais de brasileiros poderão ser usados por empresas e órgãos do governo. Temer, no entanto, vetou a criação de um órgão fiscalizador para a área. O texto concede prazo de 18 meses para adequação às regras, que passarão a valer em fevereiro de 2020.
Com a nova lei, as empresas terão de ser mais transparentes sobre como utilizam os dados de cidadãos brasileiros. A partir de agora, o usuário poderá saber quais dados pessoais - nome, e-mail, CPF, idade e estado civil - são coletados e usados por empresas e pelo governo. As novas regras também abrangem informações de áreas específicas, como dados de saúde e de atividades em redes sociais.
Temer, porém, modificou parte do texto aprovado pelo Congresso. Entre os principais vetos estão os artigos que criariam a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficaria responsável por fiscalizar e punir eventuais infrações. Segundo o presidente, a criação da ANPD teria um "vício constitucional" porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.
Especialistas, no entanto, defendem que o órgão é indispensável para a aplicação das regras. Segundo Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), a lei perde força sem a agência reguladora. "A ANPD teria o papel importante de centralizar a aplicação, evitar a pulverização de fiscalização e propor orientações de interpretação."
Para acalmar os ânimos, na terça, Temer prometeu criar a instituição, por meio de um projeto de lei enviado pelo governo, mas sem determinar datas. Nos bastidores, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, garantiu a políticos e membros da sociedade civil que irá aprovar a criação da ANPD até o fim do ano, caso o Planalto envie a proposta para a Casa Legislativa nos próximos meses.
Outro item vetado pelo presidente se refere às sanções que poderão ser impostas a infratores. Haverá multas, mas Temer barrou a possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades de empresas que tenham infringido a lei. "É possível que seja mais vantajoso para uma empresa pagar a multa do que cumprir as regras", diz o pesquisador Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Apesar dos vetos, a nova lei foi comemorada. Especialistas ouvidos pelo Estado consideram a legislação um marco para a proteção da privacidade. "O brasileiro vai retomar o controle perdido sobre dados que identificam quem ele é, o que ele faz e como ele vive", afirma Souza, do ITS-Rio.
A novidade também agradou empresas. Fábio Rua, diretor de relações governamentais da América Latina da IBM, diz que a lei é um marco para toda a indústria. "A lei nos traz um arcabouço que permite a manutenção de modelos de negócios, trazendo segurança jurídica", diz.
Colaboraram Bruno Capelas, de São Paulo, Julia Lindner e Tânia Monteiro, de Brasília