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Lei de Cotas já valerá para quem fizer Enem em 2012

De acordo com a lei, as universidades têm o prazo de quatro anos para cumprir integralmente a reserva de 50% das vagas

Dilma sanciona lei de cotas: a presidente vetou o segundo artigo da lei que previa a distribuição das vagas a partir das notas obtidas pelo aluno durante o ensino médio (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Dilma sanciona lei de cotas: a presidente vetou o segundo artigo da lei que previa a distribuição das vagas a partir das notas obtidas pelo aluno durante o ensino médio (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2012 às 18h22.

Brasília – Os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 já poderão ser beneficiados pela lei de cotas que reserva 50% das vagas para ex-alunos de escola pública. O projeto de lei foi sancionado hoje (29) pela presidente Dilma Rousseff, mas na prática só passa a valer para os vestibulares de 2013, inclusive o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta unifica a oferta de vagas nas universidades federais e seleciona os estudantes a partir do resultado obtido no Enem.

De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o governo fará a regulamentação da lei até o fim de setembro para estabelecer os critérios de implantação das novas regras. De acordo com a lei, as universidades têm o prazo de quatro anos para cumprir integralmente a reserva de 50% das vagas, assim a implantação deverá ser gradual, a depender de cada instituição. Isso significa que não necessariamente todas as universidades terão metade das vagas reservadas já em 2013.

O projeto de lei, aprovado pelo Senado no começo deste mês, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais em todo o país reservem, no mínimo, 50% das vagas para quem estudou todo o ensino médio em escola pública. Dentro desse percentual, as vagas serão distribuídas a partir de um recorte racial proporcional à composição da população de negros, pardos ou indígenas em cada estado.

A presidente vetou o segundo artigo da lei que previa a distribuição das vagas a partir das notas obtidas pelo aluno durante o ensino médio. O critério de seleção que será adotado é o Enem. A lei prevê que a política de cotas terá o prazo de duração dez anos. Após esse período, será feita uma avaliação dos resultados, com possibilidade de revisão das regras.

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