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Lei abre dados do governo ao setor privado

Dados podem expor a intimidade de empresas como Correios, Petrobras e Banco do Brasil, que também serão subordinas à nova legislação

Petrobras: companhia estará subordinada à nova legislação (Divulgação)

Petrobras: companhia estará subordinada à nova legislação (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 20 de novembro de 2011 às 08h19.

Brasília - A Lei de Acesso à Informação, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff, deve abrir uma corrida do setor privado e da comunidade acadêmica por informações e documentos da esfera pública. Setores do governo, no entanto, temem que a divulgação de dados classificados como "de interesse público" exponha a intimidade de empresas como Correios, Petrobras e Banco do Brasil, que também se subordinam à nova legislação.

O texto atinge não só órgãos da administração direta do Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios".

No México, por exemplo, 26,2% dos pedidos de acesso à informação são feitos por empresas, segundo dados do Instituto Federal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (Ifai), órgão independente que zela pelo cumprimento da legislação. A comunidade acadêmica é responsável por 45,3% das solicitações. O próprio governo (16,7%) e os meios de comunicação (11,8%) se beneficiaram com a iniciativa

Segundo o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, os interesses de um acionista do Banco do Brasil ou da Petrobras estão preservados - e permanecem protegidos o sigilo bancário e fiscal das pessoas.

"Por outro lado, espera-se a disponibilização de procedimentos licitatórios, contratos celebrados, registro das competências organizacionais, dados gerais de programas, ações e projetos, patrocínios, ou seja, qualquer informação que não tiver restrição de acesso respaldada por lei deverá ser considerada acessível", disse Hage.

A lei tem prazo de 180 dias para entrar em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, na segunda-feira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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