Brasil

Lava Jato nega a Lula acesso a softwares da propina da Odebrecht

Os sistemas "My Web Day" e "Drousys" eram usados para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, políticos e administradores públicos

Lula: o advogado de Lula alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa (./Agência Brasil)

Lula: o advogado de Lula alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa (./Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de setembro de 2017 às 20h33.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) indeferiu no final da tarde desta terça-feira, 26, liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria acesso à integralidade dos sistemas "My Web Day" e "Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, a políticos e a administradores públicos.

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Ele argumenta violação à "paridade de armas" e considera as provas contidas no sistema como "secretas".

Zanin requeria, além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova.

O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu despacho que o fornecimento de cópia dos sistemas "Drousys" ou "My Web Day" à defesa de Lula ou a qualquer outra é inviável.

"Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita à outras jurisdições", ressalvou.

Gebran assinalou que o fornecimento de cópia poderia prejudicar investigações em andamento ou investigações ainda a serem instauradas.

"Não há violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia. Objetiva-se, com isso, a higidez do conteúdo dos sistemas, haja vista que a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, diz respeito a terceiros, cujos fatos são investigados em outros juízos e graus de jurisdição", concluiu.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoJustiçaOperação Lava JatoLuiz Inácio Lula da SilvaNovonor (ex-Odebrecht)

Mais de Brasil

Flávio defende suspender reforma tributária e é questionado em evento da CNI

PGR defende validade de pesquisa eleitoral que apontava queda de Flávio Bolsonaro

Defesa de Jaques Wagner recorre ao STF para anular busca da PF no Caso Master

Nova regra permite ao Judiciário até 100 dias a mais de folga que empregados 6x1