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Lava Jato nega a Lula acesso a softwares da propina da Odebrecht

Os sistemas "My Web Day" e "Drousys" eram usados para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, políticos e administradores públicos

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Lula: o advogado de Lula alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa (./Agência Brasil)

Lula: o advogado de Lula alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa (./Agência Brasil)

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Ricardo Brandt e Julia Affonso, do Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de setembro de 2017 às, 20h33.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) indeferiu no final da tarde desta terça-feira, 26, liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria acesso à integralidade dos sistemas "My Web Day" e "Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, a políticos e a administradores públicos.

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Ele argumenta violação à "paridade de armas" e considera as provas contidas no sistema como "secretas".

Zanin requeria, além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova.

O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu despacho que o fornecimento de cópia dos sistemas "Drousys" ou "My Web Day" à defesa de Lula ou a qualquer outra é inviável.

"Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita à outras jurisdições", ressalvou.

Gebran assinalou que o fornecimento de cópia poderia prejudicar investigações em andamento ou investigações ainda a serem instauradas.

"Não há violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia. Objetiva-se, com isso, a higidez do conteúdo dos sistemas, haja vista que a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, diz respeito a terceiros, cujos fatos são investigados em outros juízos e graus de jurisdição", concluiu.

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