Brasil

Lava Jato condena empreiteira Mendes Júnior a pagar R$ 382 milhões

Justiça reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para a Petrobras

Multa: valor determinado pela Justiça para a empreiteira pagar é referente a ressarcimento (Pilar Olivares/Reuters)

Multa: valor determinado pela Justiça para a empreiteira pagar é referente a ressarcimento (Pilar Olivares/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de outubro de 2019 às 19h13.

A Justiça Federal condenou a empreiteira Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos ligados à companhia ao pagamento de indenização de R$ 382 milhões. A decisão, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada no âmbito de ação de improbidade proposta pela força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná.

As informações foram divulgadas pela força-tarefa da Lava Jato.

Na sentença, aplicada nesta quinta-feira, 10, a Justiça reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.

Segundo a Procuradoria, a propina paga a Paulo Roberto Costa variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

A interferência ocorreu em diversas obras, como Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Henrique Lage (Revap) e Refinaria Gabriel Passos (Regap).

Segundo a sentença, o montante total a ser ressarcido é de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solidário - realizado no valor total para todos - do ressarcimento ao erário dos danos causados tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes (R$ 74.561.958,54 cada).

Também faz parte do montante multa de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empresários (total de R$ 149.123.917,08); além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, pago de forma solidária.

A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos.

Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Os valores pagos pelo ressarcimento e multa serão destinados à Petrobras, enquanto que os de danos morais serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da lei 7.347/85 e regulamentado pelo decreto nº 1.306/94.

"É importante que a sociedade perceba que atitudes ilícitas podem ser punidas não só na esfera criminal, mas também na cível. A força-tarefa já ajuizou, ao todo, 10 ações como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas", declara a procuradora da República Juliana Câmara.

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, ressalta que "o que distingue este caso é a complexidade".

"Se não fosse o investimento da Instituição na criação e manutenção de uma força-tarefa, ações extremamente complexas como essa dificilmente seriam possíveis", argumenta Deltan.

O caso

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal em 2015 contra a Mendes Júnior Participações S/A, a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, o ex-vice-presidente executivo da trading Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações realizadas no âmbito da Lava Jato, referentes a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Defesa

A empresa informou que não se manifestará enquanto não tiver ciência oficial da sentença, mas, provavelmente, recorrerá.

Acompanhe tudo sobre:Operação Lava JatoPetrobras

Mais de Brasil

STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

Governadores do Sul e do Sudeste criticam PEC da Segurança Pública proposta por governo Lula

Leilão de concessão da Nova Raposo recebe quatro propostas

Reeleito em BH, Fuad Noman está internado após sentir fortes dores nas pernas