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Justiça suspende leilão das linhas 5 e 17 do Metrô de SP

Processo motivou a greve dos metroviários nesta quinta-feira; leilão estava marcado para amanhã

ESTAÇÃO DE METRÔ DE SP: metroviários param atividades em protesto contra leilão de duas linhas. A 4-Amarela é a única privatizada até hoje / Mauricio Simonetti/EXAME.com (Mauricio Simonetti/Site Exame)

ESTAÇÃO DE METRÔ DE SP: metroviários param atividades em protesto contra leilão de duas linhas. A 4-Amarela é a única privatizada até hoje / Mauricio Simonetti/EXAME.com (Mauricio Simonetti/Site Exame)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 16h13.

Última atualização em 18 de janeiro de 2018 às 16h51.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de são Paulo concedeu uma liminar que suspende o processo de concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro do Metrô de São Paulo.

O leilão, que estava previsto para esta sexta-feira (19), foi o estopim da greve dos metroviários, que paralisa várias estações na cidade nesta quinta.

O metrô ainda pode recorrer da decisão, mas a Justiça fixou multa diária de 1 milhão de reais para cada réu (o próprio Metrô, a CPTM, a Fazenda do Estado e outros quatro) no caso de descumprimento da liminar.

A ação foi apresentada por membros da bancada do PSOL na Câmara de Vereadores, junto a funcionários do metrô.

A justificativa do juiz que concedeu a liminar, de acordo com o G1, é de que o valor mínimo das outorgas pedido pelo governo, de 180 milhões de reais, é muito baixo em relação ao custo de construção da estrutura, de mais de 7 bilhões de reais.

"Percebe-se que o Estado de São Paulo optou pelo caminho mais célere, porém, inconstitucional e/ou ilegal, e ao mesmo tempo antidemocrático, já que retira do Poder Legislativo a definição das regras mínimas do certame, para conceder o serviço público em questão à iniciativa privada", escreveu o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara de Fazenda Pública.

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos encaminhou nota informando que "o Governo do Estado de São Paulo está trabalhando para suspender a liminar em questão".

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