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Justiça proíbe aulas presenciais nas escolas particulares no Rio

Desembargador Peterson Barroso Simão estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Escola fechada pelo coronavírus (Adriano Machado/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 6 de agosto de 2020 às 13h45.

Última atualização em 6 de agosto de 2020 às 14h20.

A Justiça suspendeu o decreto da prefeitura do Rio que permitia a reabertura de escolas privadas para aulas presenciais no município. O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou, nesta quinta-feira, a suspensão do decreto 47.683 e estipulou pena de multa diária de 10.000 reais ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento.

O decreto, de 22 de julho, autorizava escolas particulares a retornar às aulas, de forma voluntária, das turmas do 4º, 5º, 8º e 9º ano. Desde o dia 1º de agosto, essa autorização estava valendo e, nessa semana, sete escolas da cidade já haviam aderido ao retorno, seguindo o protocolo de segurança, como distanciamento de mesas e aferição de temperatura das crianças na entrada.

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Embora a prefeitura tivesse autorizado o retorno dos alunos para as turmas de 4º, 5º, 8º e 9º ano do ensino fundamental, o governo do estado prorrogou a restrição de funcionamento das escolas, inclusive da rede privada, até o dia 20.

No decreto publicado ontem pelo governo do estado, é destacado que a decisão tem como "único objetivo resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19, diante de mortes já confirmadas". Com isso, de acordo com o estado, ficam suspensas as "aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino."

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