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Justiça nega recursos e réus da Boate Kiss vão a júri popular

Os desembargadores mantiveram a decisão tomada na primeira instância; o destino dos réus seja decidido por um corpo de jurados

Incêndio em Santa Maria: quatro pessoas respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

Incêndio em Santa Maria: quatro pessoas respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de março de 2017 às 21h37.

Última atualização em 22 de março de 2017 às 21h38.

Porto Alegre - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os quatro réus do processo principal da Boate Kiss vão a júri popular.

Os desembargadores mantiveram a decisão tomada na primeira instância, que determinou que o destino dos sócios da casa noturna e dos membros da banda Gurizada Fandangueira seja decidido por um corpo de jurados.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A apreciação desta quarta-feira, 22, ocorreu no Tribunal de Justiça gaúcho, em Porto Alegre, e contou com a presença de familiares de vítimas da Kiss e de alguns sobreviventes da tragédia, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.

Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, determinou que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão fossem a júri popular.

Eles respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios.

Entretanto, as defesas dos réus recorreram da decisão.

Segundo o relator, desembargador Manuel Martinez, não houve dolo eventual.

"A prova produzida e reproduzida não aponta para uma conduta dolosa por parte dos acusados", destacou na audiência desta quarta.

O voto seguinte foi o do desembargador Jayme Weingartner Neto, que foi favorável ao júri, assim como seu colega Sylvio Baptista Neto.

Para Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal, houve o dolo eventual. Ele afastou as qualificadoras (motivo torpe e meio cruel).

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