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Justiça nega pedido de habeas corpus preventivo a Dirceu

Na decisão, o juiz federal Nivaldo Brunoni rebateu a tese da defesa do ex-ministro de que ele estaria na iminência de sofrer constrangimento ilegal

José Dirceu teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal. A intenção de Dirceu era evitar prisão no âmbito da Operação Lava Jato (Ana Araújo/Veja)
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Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2015 às 14h20.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , para evitar que ele fosse preso no âmbito da Operação Lava Jato , que investiga um esquema bilionário de corrupção na Petrobras, informou o tribunal nesta sexta-feira.

Na decisão, o juiz federal Nivaldo Brunoni rebateu a tese da defesa do ex-ministro de que ele estaria na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do juiz da 13ª Vara Federal do Paraná Sergio Moro, após ter seu nome citado na delação premiada do empresário Milton Pascowitch, um dos envolvidos na Lava Jato.

"A defesa sustenta seu pedido principalmente em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente (Dirceu) possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal", escreveu o magistrado.

"O fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Lava Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros." Dirceu atualmente cumpre prisão domiciliar por sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. O ex-ministro teve o nome citado na Lava Jato por conta de pagamentos recebidos por sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria.

Na semana passada, uma pessoa sem ligação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente e à sua revelia. O pedido foi negado e a Justiça esclareceu que o ex-presidente não figura no rol dos investigados pela operação.

A Lava Jato investiga um esquema de corrupção na Petrobras no qual empreiteiras formaram um cartel para vencerem contratos de obras da estatal. Em troca, pagavam propina a funcionários da empresa, a operadores que lavavam dinheiro do esquema, a políticos e partidos. (Reportagem de Eduardo Simões)

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Na decisão, o juiz federal Nivaldo Brunoni rebateu a tese da defesa do ex-ministro de que ele estaria na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do juiz da 13ª Vara Federal do Paraná Sergio Moro, após ter seu nome citado na delação premiada do empresário Milton Pascowitch, um dos envolvidos na Lava Jato.

"A defesa sustenta seu pedido principalmente em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente (Dirceu) possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal", escreveu o magistrado.

"O fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Lava Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros." Dirceu atualmente cumpre prisão domiciliar por sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. O ex-ministro teve o nome citado na Lava Jato por conta de pagamentos recebidos por sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria.

Na semana passada, uma pessoa sem ligação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente e à sua revelia. O pedido foi negado e a Justiça esclareceu que o ex-presidente não figura no rol dos investigados pela operação.

A Lava Jato investiga um esquema de corrupção na Petrobras no qual empreiteiras formaram um cartel para vencerem contratos de obras da estatal. Em troca, pagavam propina a funcionários da empresa, a operadores que lavavam dinheiro do esquema, a políticos e partidos. (Reportagem de Eduardo Simões)

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