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Justiça nega a Erundina participação em debate na TV

Com isso, a não ser que outros quatro candidatos aceitem em incluí-la nos debates, a deputada federal ficará de fora dos embates com seus concorrentes na TV

Erundina: o juiz considerou que a candidata não preenche os requisitos exigidos pela legislação, que limita o número de participantes em debates (Agência Brasil/Valter Campanato)
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Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2016 às 19h24.

São Paulo - A ex-prefeita de São Paulo e candidata à Prefeitura da capital nas eleições de outubro, Luiza Erundina ( PSOL ), teve negado pela Justiça Eleitoral seu pedido para participar dos debates na TV entre os candidatos.

Com isso, a não ser que outros quatro candidatos aceitem em incluí-la nos debates, a deputada federal ficará de fora dos embates com seus concorrentes na TV.

Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, o juiz da 1ª Zona Eleitoral Sidney da Silva Braga considerou que a candidata não preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, que limita o número de participantes em debates de rádio e televisão de acordo com as bancadas dos partidos na Câmara.

Em análise preliminar, o magistrado concluiu que a regra não contraria os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e pluripartidarismo, por se tratar de "critério objetivo - representatividade do partido na Câmara dos Deputados - que também é utilizado pela legislação eleitoral para a distribuição do tempo tocante a cada partido ou coligação no horário eleitoral gratuito a ser transmitido pelas emissoras de rádio e televisão".

Com isso, mesmo empatada tecnicamente em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto à Prefeitura de São Paulo segundo a última pesquisa Ibope, de 21 de julho não poderá participar de debates realizados pelas redes de televisão, a não ser que outros quatro candidatos concordem em aceitá-la nos debates.

O segundo lugar na última pesquisa Ibope está embolado entre oito pré-candidatos. Russomanno (26%) é seguido pela senadora Marta Suplicy (PMDB), que tem 10%, pela deputada Luiza Erundina (PSOL), que tem 8%, pelo atual prefeito, Fernando Haddad (PT), com 7%, e pelo empresário e pré-candidato do PSDB, João Doria, com 6%.

O vereador Andrea Matarazzo (PSD) e o pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC) têm 4% cada um. O Delegado Olim (PP) está com 3%; o Major Olímpio (SD) e Roberto Trípoli (PV) alcançaram 2%.

Pela lei estão aptos a participar de debates os candidatos filiados a partido político com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados.

No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de alteração da regra caso haja concordância de, ao menos, dois terços dos demais candidatos com a representatividade exigida.

Essa é uma novidade introduzida pela minirreforma eleitoral, aprovada em 2015.

Até a eleição de 2014, bastava que a agremiação do candidato tivesse representação na Câmara dos Deputados - um deputado federal eleito pelo mesmo partido já garantia a participação em debate de rádio ou televisão.

Na última quarta-feira (17), o candidato Levy Fidelix (PRTB) também teve seu pedido de liminar relativo à participação em debates negado pelo juiz Sidney da Silva Braga.

Assim como no caso de Luiza Erundina, o partido do candidato não preenche o requisito de representatividade exigido.

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São Paulo - A ex-prefeita de São Paulo e candidata à Prefeitura da capital nas eleições de outubro, Luiza Erundina ( PSOL ), teve negado pela Justiça Eleitoral seu pedido para participar dos debates na TV entre os candidatos.

Com isso, a não ser que outros quatro candidatos aceitem em incluí-la nos debates, a deputada federal ficará de fora dos embates com seus concorrentes na TV.

Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, o juiz da 1ª Zona Eleitoral Sidney da Silva Braga considerou que a candidata não preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, que limita o número de participantes em debates de rádio e televisão de acordo com as bancadas dos partidos na Câmara.

Em análise preliminar, o magistrado concluiu que a regra não contraria os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e pluripartidarismo, por se tratar de "critério objetivo - representatividade do partido na Câmara dos Deputados - que também é utilizado pela legislação eleitoral para a distribuição do tempo tocante a cada partido ou coligação no horário eleitoral gratuito a ser transmitido pelas emissoras de rádio e televisão".

Com isso, mesmo empatada tecnicamente em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto à Prefeitura de São Paulo segundo a última pesquisa Ibope, de 21 de julho não poderá participar de debates realizados pelas redes de televisão, a não ser que outros quatro candidatos concordem em aceitá-la nos debates.

O segundo lugar na última pesquisa Ibope está embolado entre oito pré-candidatos. Russomanno (26%) é seguido pela senadora Marta Suplicy (PMDB), que tem 10%, pela deputada Luiza Erundina (PSOL), que tem 8%, pelo atual prefeito, Fernando Haddad (PT), com 7%, e pelo empresário e pré-candidato do PSDB, João Doria, com 6%.

O vereador Andrea Matarazzo (PSD) e o pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC) têm 4% cada um. O Delegado Olim (PP) está com 3%; o Major Olímpio (SD) e Roberto Trípoli (PV) alcançaram 2%.

Pela lei estão aptos a participar de debates os candidatos filiados a partido político com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados.

No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de alteração da regra caso haja concordância de, ao menos, dois terços dos demais candidatos com a representatividade exigida.

Essa é uma novidade introduzida pela minirreforma eleitoral, aprovada em 2015.

Até a eleição de 2014, bastava que a agremiação do candidato tivesse representação na Câmara dos Deputados - um deputado federal eleito pelo mesmo partido já garantia a participação em debate de rádio ou televisão.

Na última quarta-feira (17), o candidato Levy Fidelix (PRTB) também teve seu pedido de liminar relativo à participação em debates negado pelo juiz Sidney da Silva Braga.

Assim como no caso de Luiza Erundina, o partido do candidato não preenche o requisito de representatividade exigido.

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