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Justiça multa PT e Haddad por propaganda antecipada

A representação foi movida pelo PSDB; partido e pré-candidato foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda

Lula e Fernando Haddad (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de julho de 2012 às 14h57.

São Paulo - O PT e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Fernando Haddad foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda antecipada em um site. A punição foi determinada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro. A representação foi movida pelo PSDB.

Para o juiz, o material faz “clara alusão” à candidatura e “há implícito pedido de voto”, prática ainda não permitida pela legislação eleitoral. A propaganda está liberada somente após o dia 5 de julho.

O juiz decidiu ainda que todo o conteúdo relacionado à pré-candidatura do petista seja retirado das páginas do Conversando São Paulo. O site reproduz o material do programa, de mesmo nome, que registra as atividades políticas de Haddad. “Não é o caso, contudo, de se retirar o site da internet, mas de ordenar aos representados que promovam sua imediata adequação”, afirmou o juiz. Se a determinação for descumprida, o site pode ser retirado do ar por ordem judicial.

Na defesa apresentada ao TRE, o diretório municipal do partido afirmou não haver conotação eleitoral e argumentou que o material, também disponibilizado no site do PT, é voltado para conhecimento dos filiados e não é feita divulgação para o “público em geral”. Na interpretação do juiz, no entanto, os textos e vídeos exaltam as qualidades de Haddad “com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o aludido cargo público eletivo.”

Segundo a assessoria de Haddad, o pré-candidato vai recorrer da decisão.

PSDB. No fim de maio, o juiz Manoel Luiz Ribeiro também multou o PSDB e o pré-candidato José Serra por propaganda antecipada em inserções da sigla veiculadas em abril. O partido recorreu.

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São Paulo - O PT e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Fernando Haddad foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda antecipada em um site. A punição foi determinada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro. A representação foi movida pelo PSDB.

Para o juiz, o material faz “clara alusão” à candidatura e “há implícito pedido de voto”, prática ainda não permitida pela legislação eleitoral. A propaganda está liberada somente após o dia 5 de julho.

O juiz decidiu ainda que todo o conteúdo relacionado à pré-candidatura do petista seja retirado das páginas do Conversando São Paulo. O site reproduz o material do programa, de mesmo nome, que registra as atividades políticas de Haddad. “Não é o caso, contudo, de se retirar o site da internet, mas de ordenar aos representados que promovam sua imediata adequação”, afirmou o juiz. Se a determinação for descumprida, o site pode ser retirado do ar por ordem judicial.

Na defesa apresentada ao TRE, o diretório municipal do partido afirmou não haver conotação eleitoral e argumentou que o material, também disponibilizado no site do PT, é voltado para conhecimento dos filiados e não é feita divulgação para o “público em geral”. Na interpretação do juiz, no entanto, os textos e vídeos exaltam as qualidades de Haddad “com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o aludido cargo público eletivo.”

Segundo a assessoria de Haddad, o pré-candidato vai recorrer da decisão.

PSDB. No fim de maio, o juiz Manoel Luiz Ribeiro também multou o PSDB e o pré-candidato José Serra por propaganda antecipada em inserções da sigla veiculadas em abril. O partido recorreu.

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