Justiça multa Padilha e PT por caravanas em SP
Alexandre Padilha e o diretório do PT deverão pagar multa de R$ 25 mil cada por propaganda antecipada
Da Redação
Publicado em 10 de junho de 2014 às 20h11.
São Paulo - A Justiça Eleitoral em São Paulo condenou o ex-ministro Alexandre Padilha e o diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) a pagarem multa de R$ 25 mil cada por propaganda antecipada na "Caravana Horizonte Paulista do pré-candidato ao governo de São Paulo pelo interior do Estado.
A decisão acolhe a representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolada em maio que pedia a suspensão das caravanas de Padilha.
Para o juiz auxiliar Cauduro Padin, que julgou a ação, houve "nítido caráter eleitoral das caravanas e intuito de pré-campanha de Padilha, que a pretexto de conhecer os problemas e as peculiaridades de cada região do Estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no Estado, criticando as falhas do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo".
Em sua defesa, Padilha e PT alegaram que a caravana foi mal interpretada pois "não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo".
A decisão confirma a liminar concedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mathias Coltro, que na semana passada determinou a imediata suspensão das caravanas do petista pelo interior de São Paulo.
O PT e o pré-candidato ao governo de São Paulo informaram que vão recorrer da decisão judicial.
São Paulo - A Justiça Eleitoral em São Paulo condenou o ex-ministro Alexandre Padilha e o diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) a pagarem multa de R$ 25 mil cada por propaganda antecipada na "Caravana Horizonte Paulista do pré-candidato ao governo de São Paulo pelo interior do Estado.
A decisão acolhe a representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolada em maio que pedia a suspensão das caravanas de Padilha.
Para o juiz auxiliar Cauduro Padin, que julgou a ação, houve "nítido caráter eleitoral das caravanas e intuito de pré-campanha de Padilha, que a pretexto de conhecer os problemas e as peculiaridades de cada região do Estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no Estado, criticando as falhas do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo".
Em sua defesa, Padilha e PT alegaram que a caravana foi mal interpretada pois "não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo".
A decisão confirma a liminar concedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mathias Coltro, que na semana passada determinou a imediata suspensão das caravanas do petista pelo interior de São Paulo.
O PT e o pré-candidato ao governo de São Paulo informaram que vão recorrer da decisão judicial.