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Justiça marca depoimento de Cachoeira para 24 de julho

A data foi marcada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal em Goiás, que assumiu ontem a ação penal

Carlinhos Cachoeira: depoimento ganhou nova data (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2012 às 15h16.

Brasília – O depoimento do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira , na Justiça Federal em Goiás, foi marcado para o dia 24 de julho, às 9h. A data foi marcada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal em Goiás, que assumiu ontem (19) a ação penal. Ele ficou responsável pelo processo depois que dois juízes da 11ª Vara Federal, onde está o caso, renunciaram.

No final de maio, uma liminar do desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a oitiva do empresário e de outros réus do processo.

Tourinho suspendeu os depoimentos alegando que faltavam algumas diligências no processo em relação a dados telefônicos. Ele também determinava que Cachoeira tinha direito a pelo menos quatro horas de conversa reservada com seus advogados no Presídio da Papuda, em Brasília, onde está detido.

Segundo a Procuradoria Regional da República da Primeira Região, não houve recurso contra a liminar de Tourinho. No entanto, o órgão informa que a decisão que impedia as audiências pode cair automaticamente se as exigências determinadas pelo juiz forem cumpridas.

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No final de maio, uma liminar do desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a oitiva do empresário e de outros réus do processo.

Tourinho suspendeu os depoimentos alegando que faltavam algumas diligências no processo em relação a dados telefônicos. Ele também determinava que Cachoeira tinha direito a pelo menos quatro horas de conversa reservada com seus advogados no Presídio da Papuda, em Brasília, onde está detido.

Segundo a Procuradoria Regional da República da Primeira Região, não houve recurso contra a liminar de Tourinho. No entanto, o órgão informa que a decisão que impedia as audiências pode cair automaticamente se as exigências determinadas pelo juiz forem cumpridas.

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