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Justiça libera suspeito de guardar armas de réu no caso Marielle

Segundo Ronnie Lessa, as caixas estavam lacradas e Alexandre Motta de Souza, seu amigo há 30 anos, não sabia o que havia nelas: 117 peças de fuzis

Condomínio onde Ronnie Lessa foi preso, envolvido no caso Marielle (Sergio Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de junho de 2019 às 09h57.

Última atualização em 7 de junho de 2019 às 10h45.

Rio —  A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira, 6, revogar a prisão preventiva de Alexandre Motta de Souza, amigo do sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, denunciado como o autor da morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Durante operação realizada em 12 de março, a polícia encontrou na casa de Souza 117 supostas peças de fuzis que pertencem a Lessa, e o prendeu por suspeita de praticar tráfico de armas em sociedade com Lessa.

Na decisão em que concedeu a liberdade provisória, a juíza Alessandra Bilac, da 40ª Vara Criminal do Rio, acolheu o parecer favorável do Ministério Público, após ouvir as informações prestadas pelos policiais que participaram da prisão e o depoimento dos réus. Os policiais contaram que, quando abordaram Souza, ele apontou o local onde as caixas lacradas estavam guardadas e demonstrou surpresa e desespero com o que havia dentro delas.

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A audiência durou quase sete horas. Denunciados por posse ilegal de arma de fogo, Souza foi interrogado no Fórum Central do Rio, enquanto Ronnie Lessa acompanhou tudo por videoconferência, a partir de uma sala do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde está preso.

Souza disse que todo o material pertencia a Lessa, que apenas lhe pedira para guardá-lo em sua casa. Já o sargento reformado da PM afirmou que as peças encontradas na casa do amigo eram itens de airsoft, jogo em que os participantes utilizam arma de pressão. Segundo ele, as caixas estavam lacradas e Souza - seu amigo há 30 anos, segundo ele - não sabia o que havia nelas.

Após revogar a prisão de Souza e determinar a expedição do alvará de soltura, a juíza concedeu prazo de 10 dias para os advogados dos acusados juntarem documentos. Depois disso, o Ministério Público e as defesas terão que apresentar suas alegações finais, etapa anterior à sentença.

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