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Justiça Federal exige apresentação de legado da Olimpíada

A Justiça deu 20 dias para a Autoridade Pública Olímpica, a União, o estado e o município do Rio apresentarem planos de Legado e o de Uso de Legado da Olimpíada


	Olimpíada: Justiça acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e estabeleceu o prazo para apresentação dos planos
 (Divulgação / Site Pastoral do Esporte do Rio)

Olimpíada: Justiça acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e estabeleceu o prazo para apresentação dos planos (Divulgação / Site Pastoral do Esporte do Rio)

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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2016 às 18h59.

A Justiça Federal deu prazo de 20 dias para a Autoridade Pública Olímpica (APO), a União, o estado e o município do Rio de Janeiro apresentarem os planos de Legado (PL) e o de Uso de Legado (PUL) da Olimpíada Rio 2016.

Em decisão liminar, a Justiça Federal acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e estabeleceu o prazo para apresentação dos planos, com multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A notícia foi divulgada nesta sexta-feira (22), na página do MPF no Rio de Janeiro na internet.

Os planos devem conter o detalhamento dos equipamentos e complexos esportivos adquiridos e construídos com verbas públicas, a identificação do ente público ou privado responsável pela destinação de cada empreendimento, os custos previstos de manutenção, a forma de gestão de cada um, a finalidade após a realização dos Jogos Olímpicos e os benefícios esperados.

O juiz Júlio Emílio Abranches Mansur, da 14ª Vara Federal, considerou uma “grave omissão dos réus” o fato de não terem sido apresentados os planos. Mansur lembrou que a elaboração do documento foi compromisso assumido ainda em 2009, na candidatura do Rio para sediar os Jogos de 2016, e que o tempo transcorrido desde então seria mais do que suficiente para cumprimento da obrigação.

“Não é preciso recorrer a exemplos externos para demonstrar a gravidade da omissão no planejamento adequado do legado. Basta citar o exemplo dos Jogos Pan-Americanos de 2007, realizados na mesma cidade, e que, pretensamente, já serviriam para deixar pronta toda ou grande parte das estruturas esportivas, mas que, pouco tempo depois, apresentavam falhas graves que culminaram em sua interdição e realização de novas – e onerosas – obras, com enorme prejuízo ao erário e grande frustração quanto ao anunciado legado daqueles jogos”, afirmou o juiz na decisão.

O procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do Grupo de Trabalho Olimpíadas, argumentou na ação que há risco de desperdício de dinheiro público com a indefinição do legado olímpico.

“Observa-se que o tema está sendo tratado com descaso quando, a menos um mês dos Jogos, ainda não foram tratadas questões relevantes como a forma de utilização do legado, o modelo de estrutura e a forma de gestão, bem como as fontes de recursos para o custeio e manutenção das instalações esportivas no futuro, o incremento social que poderá advir do legado, entre outras questões”, disse Mitidieri.

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