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Justiça Federal determina prisão do ex-juiz Nicolau Neto

Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, ele terá que cumprir a prisão na cadeia. A detenção é preventiva porque o réu ainda não foi condenado definitivamente pela Justiça

Nicolau dos Santos Neto responde a vários processos por participar do desvio de mais de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990 (Claudio Rossi/Veja)
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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2013 às 21h29.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu suspender a prisão domiciliar preventiva do ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. Ele responde a vários processos por participar do desvio de mais de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990.

Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, o ex-magistrado terá que cumprir a prisão na cadeia. A detenção é preventiva porque o réu ainda não foi condenado definitivamente pela Justiça. Os integrantes da Quinta Turma acompanharam voto do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com Stefanini, há três motivos principais para revogar a prisão domiciliar do ex-juiz, em andamento desde 2007. O primeiro, é que a decisão de deixá-lo em casa não poderia ter partido do juiz responsável por acompanhar a execução penal e só poderia ser tomada pelo juiz ou tribunal responsável pela condenação.

Segundo o desembargador, exames médicos indicam que a condição de saúde do juiz Nicolau, atualmente com 83 anos, é estável, o que não justifica cuidados especiais em casa. O terceiro e último motivo citado por Stefanini é o fato de o réu ter cometido falta grave durante a execução da pena, instalando câmeras de segurança na sua casa para monitorar a escolta policial que o acompanhava.

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Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, o ex-magistrado terá que cumprir a prisão na cadeia. A detenção é preventiva porque o réu ainda não foi condenado definitivamente pela Justiça. Os integrantes da Quinta Turma acompanharam voto do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com Stefanini, há três motivos principais para revogar a prisão domiciliar do ex-juiz, em andamento desde 2007. O primeiro, é que a decisão de deixá-lo em casa não poderia ter partido do juiz responsável por acompanhar a execução penal e só poderia ser tomada pelo juiz ou tribunal responsável pela condenação.

Segundo o desembargador, exames médicos indicam que a condição de saúde do juiz Nicolau, atualmente com 83 anos, é estável, o que não justifica cuidados especiais em casa. O terceiro e último motivo citado por Stefanini é o fato de o réu ter cometido falta grave durante a execução da pena, instalando câmeras de segurança na sua casa para monitorar a escolta policial que o acompanhava.

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