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Justiça Eleitoral intensifica guerra contra as 'deepfakes', que poderão gerar até cassação

Gravação denunciada por um pré-candidato à prefeitura de Maringá com declarações mentirosas atribuídas a ele é o primeiro caso relevante deste crime com repercussão judicial este ano

Alexandre de Moraes: ministro do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 25 de janeiro de 2024 às 06h52.

A nove meses das eleições, a Justiça Eleitoral intensificou a guerra contra a deepfake (uso de tecnologias para produzir conteúdos falsos utilizando áudios e imagens).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou que a Meta , dona do WhatsApp, bloqueie o compartilhamento de uma gravação denunciada por um pré-candidato à prefeitura de Maringá com declarações mentirosas atribuídas a ele. Esse é o primeiro caso relevante de deepfake com repercussão judicial este ano. Fraudes desse tipo, contudo, já foram identificas em pelo menos outros três estados, como mostrou O GLOBO no último dia 14.

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Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) receberá sugestões em audiência pública para editar normas sobre o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. A vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia, já apresentou proposta para que, no caso de uso lícito, as coligações sejam obrigadas a indicar a utilização da ferramenta. Desde terça-feira, o tribunal recebeu 945 sugestões de alteração de regras eleitorais. As ideias vão desde segurança privada a candidatas que tenham sido vítima de violência política a criar comissões para fiscalizar autodeclaração de negros.

A Justiça Eleitoral indicou que dará prioridade no combate à nova modalidade de fake news, inclusive com a possível cassação de responsáveis pela disseminação do conteúdo. O TSE já editou normas sobre a disseminação de “fatos sabidamente inverídicos” na eleição passada. Neste ano, o uso de Inteligência Artificial ( IA ) para espalhar informações falsas será incorporado ao ordenamento jurídico.

No país, os casos da pré-campanha estão ligados a áudios manipulados, no qual o tom e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente. Assim, ao receber uma gravação pelo WhatsApp, o eleitor reconhece a voz do candidato e acredita que ele disse algo que, na verdade, não disse.

No caso do Paraná, uma voz verossímil à do político que lidera a corrida em pesquisas locais diz que ele desistiu de concorrer. Também declara apoio a um adversário. Na sentença, redigida pelo juiz Nicola Frascati Junior, há a determinação para que a Meta identifique o IP (protocolo de rede) dos aparelhos que disseminaram o áudio, em 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada hora de descumprimento da decisão.

O pré-candidato apresentou ainda uma notícia-crime à Polícia Federal. No documento, os advogados do político concluem que os deepfakes “serão frequentes” no Brasil e que é preciso combater os grupos que adotam essa estratégia.

— Já dá para saber um pouco como será a campanha neste ano. Mas a celeridade com que a Justiça Eleitoral atuou é gratificante, fiquei surpreso. Porque dá expectativa de que será interrompido rapidamente o compartilhamento — disse Silvio Barros.

Procurada, a Meta não respondeu se o conteúdo será bloqueado do WhatsApp ou se há viabilidade técnica para o cumprimento da decisão. “A empresa não comenta casos específicos”, disse, em nota. Como houve demora na notificação da empresa, até ontem a Meta não havia tomado qualquer decisão.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas de aplicativo de mensagens não podem ser multadas por descumprir ordem judicial se houver obstáculos criados pela adoção da “criptografia de ponta a ponta”. Esse recurso protege dados durante trocas de mensagens e o conteúdo só pode ser acessado pelos emissários ou receptores. A Meta não esclareceu se esse é o caso em questão.

Há duas semanas, O GLOBO informou que já há casos que envolvem fake news com uso de IA investigados no Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe, mas estes ainda não geraram repercussão na Justiça Eleitoral.

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