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Justiça do Rio suspende processo contra Thor Batista

O filho do bilionário Eike Batista é acusado de atropelar e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em acidente que aconteceu no dia 17 de março de 2012


	Os advogados de Thor Batista questionam a validade de um laudo do Instituto de Criminalística, que atesta que o empresário dirigia a 135 quilômetros por hora
 (FERNANDO LEMOS)

Os advogados de Thor Batista questionam a validade de um laudo do Instituto de Criminalística, que atesta que o empresário dirigia a 135 quilômetros por hora (FERNANDO LEMOS)

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Da Redação

Publicado em 11 de janeiro de 2013 às 10h19.

Rio de Janeiro - O desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu, na quinta-feira (10), liminar à defesa de Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista, que pedia a suspensão do processo no qual ele é acusado de atropelar e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos.

O crime aconteceu na Rodovia Washington Luiz (BR-040), na altura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 17 de março de 2012.

Thor foi indiciado e denunciado à Justiça por homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

No pedido de liminar, os advogados de Thor questionam a validade de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), apresentado na última audiência do processo, em 13 de dezembro passado, que atesta que o empresário dirigia a 135 quilômetros por hora no momento do atropelamento.

O limite de velocidade naquele trecho da rodovia é de 110 quilômetros por hora. A defesa de Thor alegou que não teve acesso ao laudo pericial antes da audiência, o que caracterizaria cerceamento de defesa.

"O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado", escreveu o desembargador Bitencourt em sua decisão.

Com a decisão, o processo está suspenso até a análise do mérito da liminar pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal.

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