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Justiça decide que presidente do Sesc/Senac será afastado

Liminar foi concedida ontem (16) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, acolhendo pedido feito pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro


	Fachada do Sesc Pompéia: CNC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente Antonio Oliveira Santos não foi ainda notificado judicialmente
 (Dudu Antunes/Viagem e Turismo)

Fachada do Sesc Pompéia: CNC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente Antonio Oliveira Santos não foi ainda notificado judicialmente (Dudu Antunes/Viagem e Turismo)

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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2013 às 20h52.

Rio de Janeiro - O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), Antônio Oliveira Santos, terá de ser afastado da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac por decisão da Justiça fluminense. Ele está nos dois cargos há cerca de 30 anos.

Uma liminar foi concedida ontem (16) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acolhendo pedido feito pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Procurada pela Agência Brasil, a CNC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente Antonio Oliveira Santos não foi ainda notificado judicialmente. A entidade aguarda orientação do corpo jurídico para se pronunciar sobre o assunto.

De acordo com o regimento do Sesc e do Senac, o administrador que tiver as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) perde de forma automática o cargo.

Foi o que o TCU fez em 2004. Apesar disso, Oliveira Santos continuou nos cargos. “Desde 2004, ele não mais poderia estar na presidência das duas instituições”, disse à Agência Brasil o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que patrocina a ação.


Ele explicou que o TCU rejeitou as contas, entendendo que houve uma operação de aquisição de produtos odontológicos para o Sesc, no valor de R$ 800 mil, sem licitação. “Foi feita a escolha do vendedor, sem observar o procedimento que o TCU entendeu necessário, que seria uma espécie de licitação”, declarou o advogado.

Martins esclareceu que embora a decisão da Justiça fluminense afaste Oliveira Santos da presidência do Conselho Nacional do Sesc e do Senac, isso não significa, necessariamente, que ele terá que deixar também a presidência da CNC. “Ele permanece como presidente da CNC. Isso não foi questionado na ação. É uma análise que a CNC terá que fazer, internamente, levando em consideração esses elementos que a Justiça considerou e indicou na decisão”.

A expectativa é que até amanhã (18) a intimação será entregue ao presidente da CNC. O advogado informou que a ação movida pela Fecomércio-RJ e pela administração regional do Sesc e do Senac não prevê pagamento de nenhuma multa pelo atual presidente da CNC.

Acrescentou, entretanto, que “caberá ao TCU ou a outros órgãos de controle verificar se a permanência indevida dele na presidência trouxe outros prejuízos. Não foi objeto da nossa ação”, reiterou Martins.

Na sentença proferida, o juiz Josimar de Miranda Andrade se refere ao princípio da moralidade para o afastamento de Oliveira Santos do conselho do Sesc e do Senac. “Não bastasse a norma interna administrativa, a Constituição Federal preleciona que o 'Princípio da Moralidade' adorna as instituições públicas e como equivalência, dada a relevância social das nominadas instituições envolvidas neste processo, não podemos deixar de reconhecer que a moralidade é requisito indispensável para exercício da posição e do quilate do cargo exercido pelo primeiro réu. O país experimenta algumas afrontas à norma constitucional, no que diz respeito à moralidade, até mesmo empossando deputados condenados para o exercício do cargo, o que é lamentável, mas é fato”.

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