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Justiça condena RJ a indenizar viúva de vítima de bala perdida

O estado também deverá pagar uma pensão vitalícia para Fabiana Moreno, no valor de um salário mínimo nacional, a contar desde a data do evento

Bala perdida: Adilton Neves Moreno foi atingido por uma bala perdida na Rodovia RJ-126 (iStock/Thinkstock)
AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de julho de 2017 às 18h50.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 200 mil, para Fabiana Moreno, viúva de Adilton Neves Moreno, morto por bala perdida no dia 25 de junho de 2015, na Rodovia RJ-126, em São Gonçalo, região metropolitana.

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luciano Rinaldi, que também condenou o estado ao pagamento de pensão vitalícia para Fabiana, no valor de um salário mínimo nacional, a contar desde a data do evento.

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Na madrugada do crime, Adilton, que era comerciante, conduzia seu caminhão para o Ceasa, na altura do bairro do Jóquei, em São Gonçalo, quando foi surpreendido por uma perseguição de policiais militares a um veículo.

Adilton, atingido pelas costas por um tiro, foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas não resistiu ao ferimento.

O relator Luciano Rinaldi escreveu que "ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, condenando o estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização moral a autora no valor de R$ 200 mil, assim como pensão vitalícia mensal de um salário mínimo nacional desde a data do evento, devendo as prestações vencidas serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais até o efetivo pagamento".

O desembargador Luciano Rinaldi também chamou a atenção para o fato de o estado não ter realizado o exame de balística para verificar a origem da bala.

"Embora irrelevante a origem do projétil na configuração da responsabilidade civil do estado em casos dessa natureza, impõe reconhecer que, o Estado do Rio incorreu em omissão específica no seu dever de investigar, pois não realizou o exame de balística do projétil extraído do corpo da vítima", concluiu o magistrado.

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