Mayara escreveu outras mensagens agressivas, criticando os nordestinos que têm muitos filhos e recebem auxílio do programa Bolsa Família (Reprodução)
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2012 às 21h09.
São Paulo - A Justiça Federal de São Paulo condenou, hoje, a estudante Mayara Petruso a um ano e cinco meses de prisão pelo crime de racismo. Mayara postou ofensas contra os nordestinos em 2010, após o fim da campanha eleitoral que elegeu a petista Dilma Roussef.
A ofensa foi publicada logo após a vitória eleitoral de Dilma sobre o tucano José Serra. Na ocasião, milhares de internautas protestavam contra o resultado e responsabilizavam os nordestinos pela eleição de Dilma. A então candidata do PT teve seu melhor desempenho eleitoral no Nordeste, embora tenha vencido também em outras regiões do Brasil, como Minas Gerais e Rio de Janeiro.
"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante no Twitter. Na época, o Nordeste sofria com fortes chuvas e inundações.
Além deste tuíte, Mayara escreveu outras mensagens agressivas, criticando os nordestinos que têm muitos filhos e recebem auxílio do programa Bolsa Família.
A condenação foi decidida pela juíza Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. Monica entendeu que Mayara agiu de forma racista, mas como a acusada não tinha antecedentes criminais e já tinha sofrido “forte punição moral” com a repercussão do caso, sua pena foi convertida para prestação de serviços públicos.
Durante o julgamento, a defesa de Mayara argumentou que a jovem estava arrependida e que não tinha noção da repercussão que o caso poderia ter. A jovem se declarou “envergonhada".
Ao emitir a sentença, a juíza justificou a pena considerada branda em função da jovem já ter sofrido graves consequências por sua atitude. “Considerando que as consequências da infração também atingiram a própria acusada, que abandonou a faculdade, sofreu reclusão em casa por seis meses e tinha medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem, fixamos a pena abaixo do mínimo legal”, anotou a juíza.
Além de prestar serviços comunitários, a jovem deverá pagar uma multa de R$ 500.