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Justiça condena dois bombeiros em processo da boate Kiss

Um tenente-coronel e um capitão foram sentenciados a um ano de prisão por inserção de declaração falsa


	Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria: a justiça constatou irregularidades na concessão do alvará de funcionamento da boate, que incendiou no dia 27 de janeiro de 2013, matando 242 jovens e deixando 630 feridos
 (Divulgação Deivid Dutra / A Razão)

Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria: a justiça constatou irregularidades na concessão do alvará de funcionamento da boate, que incendiou no dia 27 de janeiro de 2013, matando 242 jovens e deixando 630 feridos (Divulgação Deivid Dutra / A Razão)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 16h55.

Porto Alegre - A Justiça condenou nesta quarta-feira, 3, dois bombeiros e inocentou seis no julgamento sobre o incêndio da boate Kiss, em janeiro de 2013.

O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo foram sentenciados a um ano de prisão por inserção de declaração falsa. Um terceiro oficial, dois sargentos e três soldados foram inocentados. As defesas dos condenados prometem recorrer da sentença.

O julgamento dos militares réus no processo sobre o incêndio na boate Kiss, há dois anos, no Rio Grande do Sul, começou nesta terça-feira. Eram oito os acusados na esfera militar - todos bombeiros - que respondiam pelos crimes de prevaricação, inobservância da lei e inserção de declaração falsa em documento público.

Com exceção deste último, todos ocorreram antes da tragédia. São irregularidades na concessão do alvará de funcionamento da boate, que incendiou no dia 27 de janeiro de 2013, matando 242 jovens e deixando 630 feridos.

Na manhã desta quarta, segundo dia de julgamento, o MP (Ministério Público) havia pedido a absolvição de cinco bombeiros. "A norma não era clara, dava margem de interpretação", disse, justificando que os soldados e os sargentos foram induzidos ao erro.

Entretanto, ele pediu a condenação dos três oficiais que assinavam os alvarás de liberação para os estabelecimentos.

O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a SPI (Seção de Prevenção a Incêndio), foi absolvido do crime de falsidade ideológica pelos juízes.

Os magistrados também seguiram o pedido do MP, e absolveram todos os bombeiros julgados por inobservância da lei, regulamento ou instrução, que eram os responsáveis pelas vistorias: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrade.

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